Acerca da seguridade social, assinale a opção correta, confo...

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Q2316042 Direito Previdenciário
Acerca da seguridade social, assinale a opção correta, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF). 
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CF/88: Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 

LETRA A: Tem também o PCD

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

LETRA B: Não integra o orçamento da União

Art. 195.  

(...)

§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

LETRA C: Não tem exceção.

Art. 195.

(...)

§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

LETRA D: CORRETA

Art. 201

(...)

§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

LETRA E: Valor REAL, não nominal

Art. 201

(...)

§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

Letra D

CF/88: Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 

Letra D

CF/88: Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 

Resposta letra D.

c) Esse princípio é chamado de CONTRAPARTIDA, PREEXISTÊNCIA ou ANTECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO.

Antes de criar um novo benefício da seguridade social ou majorar/estender os já existentes, deverá o ato de criação indicar expressamente a a fonte de custeio respectiva, através da dotação orçamentária, a fim de se manter o equilíbrio entre as despesas e as receitas públicas. Este princípio NÃO PODERÁ SER EXCEPCIONADO NEM EM HIPÓTESES ANORMAIS, pois a constituição é taxativa. 

Fonte: Direito Previdenciário, Frederico Amado. 2024. p. 35.

Art. 195.

(...)

§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

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