No que concerne às alterações realizadas pela EC n.º 103/201...
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A) A referida emenda consagrou o princípio da solidariedade, ao dispor que o RPPS dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição exclusiva do respectivo ente federativo e de servidores ativos, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
CF/88 (redação pela EC 103/19) - Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
B) Os recursos do RPPS não poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados.
EC 103/19 - Art. 9º [...] - § 7º Os recursos de regime próprio de previdência social poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.
C) Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do RPPS ao qual o servidor se vincula.
EC 103/19 - Art. 9º […] - § 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
D) Lei complementar (LC) federal estabelecerá normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidades na gestão do RPPS no âmbito do Distrito Federal, dos estados e dos municípios e, enquanto tal LC não for editada pelo Congresso Nacional, prevalecerá a legislação de cada ente federado para dispor sobre a matéria.
EC 103/19 - Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.
E) O rol de benefícios dos RPPS fica limitado ao auxílio por incapacidade temporária, ao salário-maternidade, às aposentadorias e à pensão por morte.
EC 103/19 - Art. 9º [...] - § 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
FÁCIL. PGE-SP 2024.
SUA VAGA É MINHA!!!!
O art. 9º da Emenda Constitucional – EC nº 103 de 2019 definiu que o rol de benefícios dos RPPS fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte e que os afastamentos por incapacidade temporária e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo.
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