Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternat...
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.
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Alternativa Correta: B
Vamos abordar o tema da questão, que se concentra nas normas gerais de circulação e conduta presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este conjunto de regras visa garantir a segurança de todos os usuários das vias, organizando o fluxo de veículos e pedestres.
A alternativa B é a correta por ser a única incorreta. Ela afirma que o condutor não poderá ultrapassar em determinadas situações mesmo quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. O erro aqui é que, se há sinalização permitindo a ultrapassagem, então ela é permitida, desde que o condutor observe todas as condições de segurança. Ou seja, a regra retira o poder da sinalização, o que está incorreto. O CTB permite a ultrapassagem se houver sinalização adequada e condições de segurança.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: Corretamente descreve que o condutor, ao ultrapassar um veículo de transporte coletivo parado para embarque ou desembarque, deve reduzir a velocidade ou parar, garantindo a segurança dos pedestres. Este procedimento está em conformidade com os cuidados exigidos pelo CTB.
Alternativa C: Está correta ao afirmar que, antes de realizar qualquer manobra, o condutor deve certificar-se de que pode fazê-lo sem perigo para outros usuários da via. Esta regra é crucial para evitar acidentes e garantir a segurança no trânsito.
Alternativa D: Também está correta, indicando que o condutor deve sinalizar qualquer manobra de deslocamento lateral com antecedência, usando a luz indicadora de direção ou gestos manuais. Este procedimento é fundamental para a comunicação clara entre os condutores, garantindo um trânsito mais seguro.
Entender as normas de circulação e conduta é essencial para garantir não apenas a aprovação em concursos, mas também a segurança no trânsito. Compreender o espírito dessas regras ajuda a internalizar práticas seguras e cidadãs ao dirigir.
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Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Gabarito: B
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