O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde já...
O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde já era regulamentado, nos termos da Lei n.° 11.350/06, em que seu trabalho seria exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional. Entretanto, recentemente (Lei n.° 14.536/23), esses profissionais passaram a ser reconhecidos como: