Considerando o disposto na CF acerca na ordem social, julgue...
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.
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Art. 20. São bens da União:
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Abraços
Resposta: Certo
CF 88 / art.231:
São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Apenas complementando:
O que são as chamadas “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”?
Segundo o § 1º do art. 231 da CF/88 são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios:
· as que eles habitam em caráter permanente;
· as utilizadas para suas atividades produtivas;
· as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;
· e as necessárias a sua reprodução física e cultural (segundo seus usos, costumes e tradições).
A quem pertencem as terras tradicionalmente ocupadas por índios?
Pertencem à União (art. 20, XI, da CF/88). No entanto, essas terras destinam-se à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Em suma, são bens da União, mas para serem usadas pelos índios. Por isso, alguns autores classificam essas terras como sendo bens públicos de uso especial.
Qual é a proteção conferida às terras tradicionalmente ocupadas por índios?
A CF/88 garante aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, exercendo sobre elas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos.
Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis.
Para que os índios possam exercer seus direitos compete à União fazer a demarcação dessas terras.
Fonte:
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Em ação possessória ajuizada pelo fazendeiro que teve o imóvel invadido por indígenas, não cabe a realização de laudo antropológico para examinar se são terras indígenas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/07/2020
Bons estudos!!
Prescrição aquisitiva nada mais é do que o USUCAPIÃO.
vale salientar,que os indios possuem direito de posse sobre as terra,ja vi cair em provas
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