De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, assin...
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Vamos analisar a questão sobre a Ordem Social e o entendimento dos Tribunais Superiores, focando na identificação da alternativa INCORRETA.
Tema Jurídico: A questão aborda temas como a autodeclaração e heteroidentificação, direitos territoriais indígenas, acesso à saúde para populações indígenas, demarcação de terras e dano ambiental.
Legislação e Jurisprudência: A questão é fundamentada por princípios constitucionais, especialmente os direitos dos povos indígenas, conforme artigos da Constituição Federal, como o art. 231, que reconhece os direitos territoriais indígenas. Além disso, há a aplicação de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal sobre a dignidade humana e direitos coletivos.
Alternativa Correta (INCORRETA na questão): B - A alternativa afirma que a demarcação é um procedimento constitutivo do direito originário à posse de terras indígenas. Isso está incorreto porque a demarcação é um reconhecimento, não um ato que constitua direito. Os direitos indígenas são originários, ou seja, existem independentemente de qualquer ato estatal. A demarcação é apenas um reconhecimento formal e administrativo desses direitos.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma comunidade indígena habita uma área há séculos. O reconhecimento estatal por meio da demarcação apenas formaliza o direito preexistente dessa comunidade à terra, mas não o cria.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A utilização de critérios de heteroidentificação, além da autodeclaração, está correta, conforme entendimento dos tribunais, que permite esses critérios para garantir a autenticidade do processo de identificação racial, respeitando a dignidade humana.
C - Qualquer ente federativo pode estar no polo passivo de ações judiciais que buscam assegurar o direito à saúde dos povos indígenas, o que está em conformidade com o princípio da responsabilidade solidária do Estado.
D - O Poder Judiciário tem legitimidade para intervir e determinar ações ao Poder Executivo em casos de omissão injustificada, especialmente na proteção de direitos fundamentais, como a demarcação de terras indígenas.
E - O dano ambiental pode realmente ocorrer em formas diversas, incluindo difusa, coletiva e individual, além de ser reconhecido como dano por ricochete, o que é uma caracterização válida e aceita pela doutrina ambiental.
Pegadinha: A questão pode confundir o aluno ao não deixar claro que a demarcação não cria o direito, mas reconhece um direito originário. É importante entender a diferença entre ato constitutivo e ato declaratório.
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GABARITO B. A demarcação consiste em procedimento DECLARATÓRIO do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena.
A- Bem óbvia, nas bancas de concurso por exemplo é possível além da autodeclaração o candidato ser chamado para a banca de heteroidentificação, que vão avaliar as características fenotípicas.
C,D e E são bem óbvias também
GABARITO: B.
A) correta, pois é o entendimento do STF, no julgamento da ADC 41/DF (info 868), vejamos: "É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa." (STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017).
B) incorreta, pois contraria o entendimento do STF, no julgamento do RE 1.017.365 com repercussão geral, que estabelece a demarcação de territórios indígenas como um procedimento de natureza declaratória, vejamos: "I - A demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena;" (RE 1.017.365, rel. min. Edson Fachin, j. 27-9-2023, P, DJE de 15-2-2024, Tema 1.031, com mérito julgado.)
C) correta, por ser o entendimento do STF no ARE 1.348.690/PA, vejamos: "1. O Poder Público é o responsável por fornecer condições para a garantia do direito à vida e à saúde da comunidade indígena. É, portanto, responsabilidade constitucional da União garantir os direitos pleiteados na presente ação civil pública. Não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário. Qualquer um dos entes da federação tem legitimidade para figurar no polo passivo das lides que visam assegurar às populações indígenas o acesso à saúde." (ARE 1.348.690, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, DJe 08.02.2022).
D) correta, por ser o entendimento do STJ, no REsp nº 1.623.873/SE; vejamos um trecho da Ementa: "PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AQUISIÇÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. CONFLITO ENTRE AS ETNIAS KARIRI-XOCÓ E FULKAXÓ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE RESERVA INDÍGENA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCLUSÃO. DEMORA EXCESSIVA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. PRAZO. TEMPO SUFICIENTE. (...) 11. Não procede o argumento de ingerência indevida do Poder Judiciário nas diretrizes de políticas públicas, notadamente quando se cuida de reconhecer a omissão estatal na adoção de providências específicas (arts. 26 e 27 da Lei n. 6.001/1973) para a concretização de direitos constitucionais dos indígenas (art. 231 da CF/88)." (REsp n. 1.623.873/SE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
E) correta, por ser o entendimento do STJ, no julgamento do REsp 1.641.167/RS, vejamos: "(…) 4. O dano ambiental pode ocorrer na de forma difusa, coletiva e individual homogêneo este, na verdade, trata-se do dano ambiental particular ou dano por intermédio do meio ambiente ou dano em ricochete." (STJ – REsp 1.641.167/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 20/03/2018).
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
Mapeando... Caem sempre os mesmos artigos, súmulas, e julgados nos concursos.
Jurisprudências do STF e do STJ Mapeadas
Constitucionalidade da Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas): É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. (STF. Pleno. ADC 41. Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 08/06/2017)
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
- CESPE – 2023 – PC-AL – Delegado de Polícia.
- MPT – 2022 – MPT – Procurador do Trabalho.
- CESPE – 2021 – PF – Delegado Federal.
- MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Ministério Público.
Jurisprudência do STF e do STJ
- STF Tema de Repercussão Geral 1031: 1. A demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena;
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
- MPT – 2024 – MPT – Ministério Público do Trabalho.
- FUNDEP – 2023 – DPE-MG – Defensoria Pública.
Não pude postar todo o mapeamento por falta de espaço, mas espero ter ajudado os colegas.
Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)
A) correta, pois é o entendimento do STF, no julgamento da ADC 41/DF (info 868), vejamos: "É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa." (STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017).
B) incorreta, pois contraria o entendimento do STF, no julgamento do RE 1.017.365 com repercussão geral, que estabelece a demarcação de territórios indígenas como um procedimento de natureza declaratória, vejamos: "I - A demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena;" (RE 1.017.365, rel. min. Edson Fachin, j. 27-9-2023, P, DJE de 15-2-2024, Tema 1.031, com mérito julgado.)
C) correta, por ser o entendimento do STF no ARE 1.348.690/PA, vejamos: "1. O Poder Público é o responsável por fornecer condições para a garantia do direito à vida e à saúde da comunidade indígena. É, portanto, responsabilidade constitucional da União garantir os direitos pleiteados na presente ação civil pública. Não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário. Qualquer um dos entes da federação tem legitimidade para figurar no polo passivo das lides que visam assegurar às populações indígenas o acesso à saúde." (ARE 1.348.690, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, DJe 08.02.2022).
D) correta, por ser o entendimento do STJ, no REsp nº 1.623.873/SE; vejamos um trecho da Ementa: "PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AQUISIÇÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. CONFLITO ENTRE AS ETNIAS KARIRI-XOCÓ E FULKAXÓ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE RESERVA INDÍGENA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCLUSÃO. DEMORA EXCESSIVA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. PRAZO. TEMPO SUFICIENTE. (...) 11. Não procede o argumento de ingerência indevida do Poder Judiciário nas diretrizes de políticas públicas, notadamente quando se cuida de reconhecer a omissão estatal na adoção de providências específicas (arts. 26 e 27 da Lei n. 6.001/1973) para a concretização de direitos constitucionais dos indígenas (art. 231 da CF/88)." (REsp n. 1.623.873/SE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
E) correta, por ser o entendimento do STJ, no julgamento do REsp 1.641.167/RS, vejamos: "(…) 4. O dano ambiental pode ocorrer na de forma difusa, coletiva e individual homogêneo este, na verdade, trata-se do dano ambiental particular ou dano por intermédio do meio ambiente ou dano em ricochete." (STJ – REsp 1.641.167/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 20/03/2018).
GABARITO B. A demarcação consiste em procedimento DECLARATÓRIO do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena.
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