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Q475745 Direito do Trabalho
Julgue o  item  a seguir, referente a alteração, suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho.

Se uma mulher vítima de violência doméstica for afastada temporariamente do local de trabalho, pelo juízo competente, visando preservar a manutenção do vínculo trabalhista e resguardar sua integridade física e psicológica, essa situação configurará hipótese de suspensão do contrato de trabalho.
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A situação em tela trata do artigo Art. 9o  da lei 11.340/06 (lei Maria da Penha), pelo qual 
"Art. 9o . (...)
§ 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: (...)
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses."
Nesse caso, trata-se de uma garantia contra a dispensa da empregada agredida, sendo que não fica ao encargo do empregador o pagamento de seus salários, mas somente a vedação à sua dispensa. Não há trabalho e nem remuneração, caso em que se tem hipótese de suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, conforme enunciado na questão em tela.
Assim, RESPOSTA: CERTO.




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Gabarito: CERTA

"A Lei 11.340/06 estabelece em seu artigo 9º que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: 

1 - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; 
2 - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 (seis) meses. 

Portanto, uma vez assegurado pelo juiz, fica vedada a dispensa arbitrária da empregada em situação de violência doméstica e familiar. 
Embora a lei preveja a estabilidade da empregada, não há qualquer referência quanto ao pagamento dos salários, ou seja, a lei não estabelece se a obrigação do pagamento é da empresa ou do INSS ou ainda, se a empregada ficará sem perceber salários durante o afastamento e se terá ou não direito às férias. 
Entendemos, no entanto, que poderá haver três possibilidades no caso dos juízes estabelecerem o afastamento da empregada em situação de violência doméstica ou familiar, a saber: 
Afastamento por auxílio-doença; neste caso, deverá haver um atestado médico que confirme que a empregada está incapacitada para o trabalho, desde que tenha aprovação do afastamento pela perícia médica do INSS. 

Havendo o afastamento por auxílio-doença, será garantida a manutenção do vínculo empregatício da empregada, retornando normalmente ao trabalho após a cessação do benefício previdenciário. A empregada terá direito ao período aquisitivo de férias, desde que o afastamento não seja superior a seis meses dentro do período aquisitivo. 
Afastamento por licença não-remunerada; poderá haver a licença não-remunerada quando a empregada, mesmo capacitada para o trabalho, tenha o afastamento garantido pelo juiz para que sua integridade física e psicológica seja preservada, até que a violência doméstica e familiar cesse, ou seja, resolvida. 
Neste caso, nem a empresa e nem o INSS estarão obrigados ao pagamento de salários, mas o vínculo empregatício será mantido até o período de seis meses. Para efeito de férias, a licença não-remunerada gera a suspensão do contrato de trabalho. Assim, o período em que a empregada ficar afastada por licença não-remunerada, não será considerado na contagem de avos para a concessão de férias. 

Pagamento facultativo pela empresa ou por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho; outra possibilidade seria o pagamento de salários por parte da empresa de forma facultativa ou por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho enquanto durar o afastamento da empregada em situação de violência doméstica ou familiar. Neste caso a empregada terá direito a contagem normal dos avos para efeito da concessão das férias, ou seja, terá direito a receber as férias quando do vencimento do período como se estivesse trabalhando normalmente. (Fonte: Guia Trabalhista)"

Gabarito: CERTA

"A Lei 11.340/06 estabelece em seu artigo 9º que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: 

1 - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; 
2 - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 (seis) meses. 

Portanto, uma vez assegurado pelo juiz, fica vedada a dispensa arbitrária da empregada em situação de violência doméstica e familiar. 
Embora a lei preveja a estabilidade da empregada, não há qualquer referência quanto ao pagamento dos salários, ou seja, a lei não estabelece se a obrigação do pagamento é da empresa ou do INSS ou ainda, se a empregada ficará sem perceber salários durante o afastamento e se terá ou não direito às férias. 
Entendemos, no entanto, que poderá haver três possibilidades no caso dos juízes estabelecerem o afastamento da empregada em situação de violência doméstica ou familiar, a saber: 
Afastamento por auxílio-doença; neste caso, deverá haver um atestado médico que confirme que a empregada está incapacitada para o trabalho, desde que tenha aprovação do afastamento pela perícia médica do INSS. Será garantida a manutenção do vínculo empregatício da empregada, retornando normalmente ao trabalho após a cessação do benefício previdenciário. A empregada terá direito ao período aquisitivo de férias, desde que o afastamento não seja superior a seis meses dentro do período aquisitivo. 
Afastamento por licença não-remunerada; poderá haver a licença não-remunerada quando a empregada, mesmo capacitada para o trabalho, tenha o afastamento garantido pelo juiz para que sua integridade física e psicológica seja preservada, até que a violência doméstica e familiar cesse, ou seja, resolvida. 
Neste caso, nem a empresa e nem o INSS estarão obrigados ao pagamento de salários, mas o vínculo empregatício será mantido até o período de seis meses. Para efeito de férias, a licença não-remunerada gera a suspensão do contrato de trabalho. Assim, o período em que a empregada ficar afastada por licença não-remunerada, não será considerado na contagem de avos para a concessão de férias. 

Pagamento facultativo pela empresa ou por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho; outra possibilidade seria o pagamento de salários por parte da empresa de forma facultativa ou por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho enquanto durar o afastamento da empregada em situação de violência doméstica ou familiar. Neste caso a empregada terá direito a contagem normal dos avos para efeito da concessão das férias, ou seja, terá direito a receber as férias quando do vencimento do período como se estivesse trabalhando normalmente. (Fonte: Guia Trabalhista)"

Para mim, questão passível de anulação, haja visto que na lei não específica se a mulher irá ou não receber salários durante o período de afastamento. 

Phillipe, como bem descreveu a colega acima, a regra, na hipótese de afastamento da mulher em caso de violência doméstica, é que ela fique afastada por 06 meses, com suspensão do contrato de trabalho, ou seja, sem receber salários. O pagamento de salário é facultativo. A questão nao abordou nenhuma exceção, portanto, correta. 

Questão chatérrima! ;( Infelizmente errei por pensar no pagamento FACULTATIVO. 

Afastamento de ATÉ seis meses com SUSPENSÃO DO TRABALHO (sem recebimento do salário), TODAVIA o empregador poderá pagar a sua empregada de forma FACULTATIVA.

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