Um trabalhador, com jornada diária de 10 horas, fica expost...
Um trabalhador, com jornada diária de 10 horas, fica exposto a 85 dB(A) durante quatro horas no período da manhã e 90 dB(A) no restante da jornada. O resultado da exposição, de acordo com a Norma Regulamentadora n° 15 – Atividades e Operações Insalubres, anexo 1, referente aos limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente do quadro a seguir:
Como, durante a jornada de trabalho, ocorrem dois
períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem
ser considerados os seus efeitos combinados. Para isso, é
previsto na Norma Regulamentadora n° 15 – Atividades e
Operações Insalubres, anexo 1, uma forma de calcular esse
efeito combinado. Fazendo este cálculo o resultado
encontrado é: