A respeito das formas jurídicas das sociedades, julgue o ite...
Como sociedades não-personificadas, as sociedades limitada e anônima distinguem-se no que diz respeito ao risco, ao limite de responsabilidade de seus sócios, pois, nas limitadas, a perda do sócio se restringe ao capital que subscreveu, ao passo que, nas anônimas, essa perda pode atingir o valor até o preço de emissão das ações subscritas.
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Questão maldosa. Mas acredito que o erro é o "subscreveu", pois nas sociedades limitada a responsabilidade é pelo total SUBSCRITO.
A frase está errada.
As sociedades limitada e anônima são, na verdade, sociedades personificadas, ou seja, elas possuem personalidade jurídica própria. Isso significa que, uma vez constituídas e registradas, elas são reconhecidas como entidades jurídicas separadas de seus sócios ou acionistas.
- Sociedades Limitadas (Ltda.):
- A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor do capital social que subscreveram e integralizaram. Ou seja, os sócios respondem pelas dívidas da empresa apenas até o montante do capital que subscreveram, não se estendendo ao seu patrimônio pessoal.
- Sociedades Anônimas (S.A.):
- A responsabilidade dos acionistas também é limitada ao preço de emissão das ações que adquiriram. Ou seja, o risco para o acionista é limitado ao capital que investiu ao adquirir as ações da sociedade.
Portanto, tanto nas sociedades limitadas quanto nas sociedades anônimas, a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao capital que subscreveram ou investiram, e não há extensão dessa responsabilidade para além desse valor.
A frase parece sugerir que as sociedades limitada e anônima são não-personificadas, o que não é o caso. Além disso, a frase incorretamente diferencia o limite de responsabilidade entre elas, quando, na verdade, em ambas as modalidades, a responsabilidade é limitada e não recai sobre o patrimônio pessoal dos sócios ou acionistas.
A frase deve ser corrigida para refletir que ambas as sociedades são personificadas e que, em ambas, a responsabilidade é limitada ao capital subscrito (na limitada) ou ao preço de emissão das ações (na anônima).
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