A respeito das formas jurídicas das sociedades, julgue o ite...
Como sociedades não-personificadas, as sociedades limitada e anônima distinguem-se no que diz respeito ao risco, ao limite de responsabilidade de seus sócios, pois, nas limitadas, a perda do sócio se restringe ao capital que subscreveu, ao passo que, nas anônimas, essa perda pode atingir o valor até o preço de emissão das ações subscritas.
Questão maldosa. Mas acredito que o erro é o "subscreveu", pois nas sociedades limitada a responsabilidade é pelo total SUBSCRITO.