A respeito das formas jurídicas das sociedades, julgue o ite...

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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-ES
Q1193092 Direito Empresarial (Comercial)
A respeito das formas jurídicas das sociedades, julgue o item a seguir.
Como sociedades não-personificadas, as sociedades limitada e anônima distinguem-se no que diz respeito ao risco, ao limite de responsabilidade de seus sócios, pois, nas limitadas, a perda do sócio se restringe ao capital que subscreveu, ao passo que, nas anônimas, essa perda pode atingir o valor até o preço de emissão das ações subscritas.
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Para resolver a questão proposta, vamos detalhar a análise das sociedades limitadas e anônimas no contexto do Direito Societário. O tema central da questão é a responsabilidade dos sócios em diferentes tipos de sociedades.

Em primeiro lugar, é importante entender que tanto as sociedades limitadas quanto as sociedades anônimas são sociedades personificadas. Isso significa que ambas possuem personalidade jurídica distinta da de seus sócios ou acionistas, o que é essencial para determinar a responsabilidade patrimonial.

De acordo com o artigo 1.052 do Código Civil, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Em termos práticos, isso significa que o sócio de uma sociedade limitada pode perder até o montante que se comprometeu a investir na empresa.

Já na sociedade anônima, regida pela Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76), os acionistas têm sua responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações subscritas, conforme o artigo 1º da referida lei. Isso quer dizer que, assim como na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor investido, mas com a diferença de que a estrutura é mais complexa e voltada para grandes empreendimentos.

A questão afirma incorretamente que essas sociedades são "não-personificadas". Esse é o ponto central que torna a afirmativa errada. Ambas as formas societárias são, na verdade, personificadas, o que lhes confere autonomia patrimonial.

Exemplo prático: Imagine que Maria é sócia de uma sociedade limitada e João é acionista de uma sociedade anônima. Maria investiu R$ 50.000,00 na sociedade e João adquiriu ações no valor de R$ 100.000,00. No caso de falência ou liquidação, Maria pode perder até os R$ 50.000,00 que investiu, e João pode perder os R$ 100.000,00 das suas ações, mas ambos não responderão com seus bens pessoais além do valor investido.

Em conclusão, a alternativa está errada porque descreve erroneamente as sociedades limitada e anônima como não-personificadas, além de confundir aspectos de responsabilidade que são, na verdade, semelhantes em ambos os tipos de sociedade.

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Comentários

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Questão maldosa. Mas acredito que o erro é o "subscreveu", pois nas sociedades limitada a responsabilidade é pelo total SUBSCRITO.

A frase está errada.

As sociedades limitada e anônima são, na verdade, sociedades personificadas, ou seja, elas possuem personalidade jurídica própria. Isso significa que, uma vez constituídas e registradas, elas são reconhecidas como entidades jurídicas separadas de seus sócios ou acionistas.

  1. Sociedades Limitadas (Ltda.):
  • A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor do capital social que subscreveram e integralizaram. Ou seja, os sócios respondem pelas dívidas da empresa apenas até o montante do capital que subscreveram, não se estendendo ao seu patrimônio pessoal.
  1. Sociedades Anônimas (S.A.):
  • A responsabilidade dos acionistas também é limitada ao preço de emissão das ações que adquiriram. Ou seja, o risco para o acionista é limitado ao capital que investiu ao adquirir as ações da sociedade.

Portanto, tanto nas sociedades limitadas quanto nas sociedades anônimas, a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao capital que subscreveram ou investiram, e não há extensão dessa responsabilidade para além desse valor.

A frase parece sugerir que as sociedades limitada e anônima são não-personificadas, o que não é o caso. Além disso, a frase incorretamente diferencia o limite de responsabilidade entre elas, quando, na verdade, em ambas as modalidades, a responsabilidade é limitada e não recai sobre o patrimônio pessoal dos sócios ou acionistas.

A frase deve ser corrigida para refletir que ambas as sociedades são personificadas e que, em ambas, a responsabilidade é limitada ao capital subscrito (na limitada) ou ao preço de emissão das ações (na anônima).

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