De acordo com a Lei no 11.343, de 23/08/2006, que instituiu...
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Letra C
Art. 4o São princípios do Sisnad:
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
Art. 18. Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeitos dessa lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de PROTEÇÃO.
GABARITO LETRA C
Art. 18. Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.
Com a interpretação de texto da para ter o entendimento da questão.
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