Visando assegurar o acesso a informações públicas, tornou-se...

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Q1125371 Arquivologia
Visando assegurar o acesso a informações públicas, tornou-se obrigatório, a partir da publicação da Lei nº 12.527/2011, a criação do serviço de informações ao cidadão nos órgãos e entidades do poder público.
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O serviço de informações busca diminuir a distância entre a informação e o interessado, indicando os caminhos e as formas de acesso e até mesmo as informações já disponibilizadas.

Segundo a Lei nº 12.527/2011,

"Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação."

Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso às informações.

Gabarito do Professor: certo

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Comentários

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Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

O serviço de informações busca diminuir a distância entre a informação e o interessado, indicando os caminhos e as formas de acesso e até mesmo as informações já disponibilizadas.

Segundo a Lei nº 12.527/2011,

"Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação."

FONTE: Serenna Alves, Arquivista do Instituto Federal de Minas Gerais, Formada em Arquivologia pela UnB - Universidade de Brasília e Especialista em Gestão de Documentos, de Arquivologia

Art. 9º O acesso a INFORMAÇÕES PÚBLICAS será assegurado mediante: 

I - criação de serviço de informações ao cidadãonos órgãos e entidades do poder públicoem local com condições apropriadas para: (...)

CERTA!

CORRETA

Lei nº 12.527/2011

"Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;

CERTO

BOM DIA E BOM TRABALHO!!!

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