No que se refere ao processo administrativo geral, regido pe...

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Q97607 Direito Administrativo
No que se refere ao processo administrativo geral, regido pela Lei 9.784/99, é correto afirmar que:
Alternativas

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LETRA C

   Lei 9784  Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

              II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções..

Complementando o comentário do colega acima:

Lei 9784/99

a) art. 55: em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem DEFEITOS SANÁVEIS poderão ser CONVALIDADOS pela própria Administração.


b) art. 2°: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


c) art. 50: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando:
                II - Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.


d) art. Art. 2°, § único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: 
                                    XII - Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.


e) art. 18: É IMPEDIDO de atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que:
                I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.

Bons estudos!
Bons comentários, mas eu não consigo deixar de discordar da alternativa A
Pois se o vício é de legalidade, o ato administrativo é nulo, não cabe convalidação. A lei 9784 não restringe a convalidação dos atos administrativos,mas o próprio direito administrativo tem fundamentos que restringem.
Por exepmlo: só cabe convalidação nos elementos competência(desde que não seja excusiva e nem relacionada à matéria) e forma(desde que não seja indispensável para a validade).
Sendo assim, se um ato foi praticado contrariamenta ao que a própria lei define(vício de legalidade), não há que se falar e convalidação.
Samuka:

 

Admite-se convalidação voluntária, em especial, nas seguintes hipóteses



III-quando, independentemente do vício apurado, se constatar que a invalidação do ato trará mais prejuízos ao interesse público do que a sua manutenção, conforme decisão plenamente motivada

Tambem achei esquisita a letra A, maaaaas...
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISONOMIA SALARIAL CONCEDIDA PELO PODER PÚBLICO COM BASE EM PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE. VERBA DE REPRESENTAÇÃO CONFERIDA AOS PERITOS CRIMINAIS DESDE 1993. SUPRESSÃO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA RAZOABILIDADE. CONVALIDAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS. INTERREGNO DE MAIS DE DEZ ANOS. REDUTIBILIDADE SIGNIFICATIVA DOS PROVENTOS. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. (...) A infringência à legalidade por um ato administrativo, sob o ponto de vista abstrato, sempre será prejudicial ao interesse público; por outro lado, quando analisada em face das circunstâncias do caso concreto, nem sempre a sua anulação será a melhor solução. Em face da dinâmica das relações jurídicas sociais, haverá casos em que o próprio interesse da coletividade será melhor atendido com a subsistência do ato nascido de forma irregular. STJ RMS 24430, 2009.

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