Quanto à possibilidade de oferta dos níveis e modalidades e...
Quanto à possibilidade de oferta dos níveis e modalidades educacionais na educação a distância, dadas as afirmativas,
I. Podem ser ofertadas a educação superior, abrangendo os programas de mestrado e doutorado.
II. Podem ser ofertadas a educação superior, abrangendo os cursos de graduação e especialização.
III. Podem ser ofertadas a educação especial e de jovens e adultos.
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Alternativa correta: E - I, II e III.
A questão aborda a legislação sobre a educação a distância (EAD) no Brasil, especificamente a possibilidade de oferta dos diferentes níveis e modalidades educacionais nesse formato. Para responder a essa questão, é necessário compreender as normativas que regulamentam a EAD no país, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/1996, e outras regulamentações específicas sobre educação a distância.
É importante destacar que a EAD é uma modalidade de ensino que tem crescido e se tornado cada vez mais relevante no cenário educacional, sendo reconhecida pela legislação brasileira como uma forma legítima de oferta de educação com qualidade equivalente à presencial.
As afirmativas I e II mencionam a educação superior na modalidade EAD, ressaltando que programas de mestrado e doutorado, bem como cursos de graduação e especialização, podem ser ofertados. A legislação brasileira permite a oferta desses níveis de educação superior a distância, desde que atendidos os critérios de qualidade e as exigências legais estabelecidas pelo Ministério da Educação.
A afirmativa III menciona a possibilidade de oferta das modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos (EJA) na modalidade EAD. Isso está em conformidade com as regulamentações vigentes, que reconhecem a EAD como uma alternativa para ampliar o acesso e promover a inclusão educacional.
Assim, a alternativa E está correta, pois todas as afirmativas estão de acordo com a legislação brasileira vigente sobre educação a distância, confirmando que a EAD é um meio viável e reconhecido legalmente para a oferta de educação em diversos níveis e modalidades.
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Resposta letra "e".
DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017
Art. 8º Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades:
IV - educação de jovens e adultos; e
V - educação especial.
DAS DIRETRIZES BÁSICAS PARA A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Art. 2°. A regulamentação de que trata este Decreto é aplicável às instituições de ensino, públicas ou privadas, para oferta de cursos ou programas de educação a distância, nos seguintes níveis e modalidades: I - educação básica de jovens e adultos; II- educação profissional de nível médio; III- educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas: a) seqüenciais; b) de graduação, inclusive os tecnológicos; c) de especialização; d) de mestrado; e e) de doutorado;
NO MEU ENTENDIMENTO TANTO O MESTRADO COMO O DOUTORADO NÃO SÃO ABRANGINDO PELA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA , POIS CASO FOSSE JA EXITRIAM ESSSE CURSOS NO FORMATO EAD
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