Os artigos 84 a 86 da Constituição Federal versam sobre as ...
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A. ERRADO. É de competência do presidente decretar e executar a intervenção federal, mesmo quando contra o livre exercício do Poder Legislativo e do Poder Judiciário do Brasil.
“Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal."
“Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação."
B. ERRADO. Compete privativamente e sem requisitos prévios ou posteriores ao presidente declarar guerra.
“Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional."
C. CERTO. É crime de responsabilidade o ato do presidente que atenta contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais ou a segurança interna do País.
“Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País."
D. ERRADO. É de competência da Câmara dos Deputados o julgamento do presidente perante os crimes de responsabilidade.
“Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Art. 84, IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo CN ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (rol exemplificativo)
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Câmara dos Deputados: admite a acusação
Senado: julga nos crimes de Responsabilidade
STF: julga nos crimes comuns
Gabarito: C
Qual o erro da A?
Gabarito, letra C
JULGAMENTO CRIMES PRESIDENTE
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Admite a acusação
SENADO - Crimes de Responsabilidade
STF - Crimes comuns
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