No que concerne às Comissões Parlamentares de Inquérito está...
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Vamos analisar a questão sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que são instrumentos importantes do Poder Legislativo.
Tema Jurídico: A questão aborda o funcionamento e as limitações das Comissões Parlamentares de Inquérito, que são ferramentas investigativas do Congresso Nacional, com fundamento na Constituição Federal.
Legislação Aplicável: As CPIs estão previstas no Artigo 58, §3º da Constituição Federal de 1988. Esse artigo estabelece que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das Casas Legislativas.
Explicação do Tema: As CPIs são criadas para investigar fatos determinados de relevante interesse público. Elas podem ser instauradas tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, e têm o poder de convocar autoridades, tomar depoimentos, requisitar documentos, entre outros. Contudo, não possuem poder de julgamento, como o Judiciário, ou poderes de polícia, como a decretação de prisões.
Exemplo Prático: Imagine que haja suspeitas de corrupção em um grande contrato público. O Congresso pode instaurar uma CPI para investigar o caso, ouvindo testemunhas e solicitando documentos das empresas e órgãos envolvidos.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque as CPIs não têm o poder de determinar a interceptação telefônica de um indiciado, pois tal medida é restrita ao Poder Judiciário, conforme o princípio da reserva de jurisdição.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Está incorreta porque as CPIs são criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado, não dois terços.
B - Incorreta, pois as CPIs devem apurar fatos determinados, não fatos indeterminados.
C - Embora as CPIs possam encaminhar suas conclusões ao Judiciário, essa alternativa é incompleta, pois não esclarece que o Judiciário é quem decide sobre a responsabilidade civil ou criminal, e não a CPI.
D - Errada, pois as CPIs não podem decretar prisões. Elas podem pedir ao Judiciário medidas coercitivas, mas não implementá-las diretamente.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras-chave como "poder", "competência", "fatos determinados" e "instrumento de investigação", pois elas frequentemente indicam o foco da questão.
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Resposta: Alternativa "E"
Art. 58, CF (...)
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Assim, a CPI pode por autoridade própria, sempre por decisão fundamentada e motivada, determinar: quebra de sigilo fiscal, bancário, de dados e da comunicação telefônica (acesso a conta telefônica). Por outro lado, a CPI não pode realizar interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96), uma vez que tal atribuição compete ao judiciário.
A) Serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de dois terços de seus membros.
errado, é 1/3 de seus membros. art 58,cf
B) Objetivam a apuração de fatos certos e indeterminados, de relevante interesse para vida política, econômica, jurídica ou social do país.
errado, é para a apuração de fato determinado. art 58,cf
C) Devem encaminhar suas conclusões ao Poder Judiciário para que, se for o caso, seja promovida a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
errado, devem encaminhar suas conclusões ao Ministério Público. art 58,cf.
D)Podem decretar a prisão temporária.
errado, Prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Lei 7960/89
E) Não podem determinar a interceptação telefônica do indiciado.
CORRETA
Interceptação é atribuição do judiciário, Lei nº 9.296/96
É o procedimento jurídico-constitucional, autônomo, com finalidade determinada e prazo certo.
Requisitos para instauração de CPI:CPI da Câmara dos Deputados => votos de 1/3 dos deputados;CPI do Senado Federal => votos de 1/3 dos senadores;CPI (Mista) do Congresso – CPMI => votos de 1/3 dos deputados + 1/3 dos senadores.
Deveres da CPI:
A CPI tem poderes de investigação própria das autoridades judiciais, mas não são poderes processuais ou condenatórios. Excluem-se os poderes da cláusula de “reserva jurisdicional” (são competências constitucionais exclusivas do Poder Judiciário).
Reversas Jurisdicionais (o que não podem fazer):Não pode investigar crimes comuns;Não pode mandar prender (salvo em flagrante);Não pode determinar medidas processuais de garantia, tais como: seqüestro de bens, decretar indisponibilidade de bens;Não pode impedir que pessoa deixe o País;Não pode decretar prisão preventiva;Não pode pedir violação de domicílio;Não pode quebrar sigilo das comunicações telefônicas (escuta telefônica, “grampo”).________________________________
Fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/282-finalidade-da-cpi#.VJydff_IA
=D
CP1 /3
Pra ajudar a quem confunde....
O que esta errado na letra C ? O MP não faz parte do poder Judiciario ?
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