No que concerne às Comissões Parlamentares de Inquérito está...
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Resposta: Alternativa "E"
Art. 58, CF (...)
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Assim, a CPI pode por autoridade própria, sempre por decisão fundamentada e motivada, determinar: quebra de sigilo fiscal, bancário, de dados e da comunicação telefônica (acesso a conta telefônica). Por outro lado, a CPI não pode realizar interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96), uma vez que tal atribuição compete ao judiciário.
A) Serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de dois terços de seus membros.
errado, é 1/3 de seus membros. art 58,cf
B) Objetivam a apuração de fatos certos e indeterminados, de relevante interesse para vida política, econômica, jurídica ou social do país.
errado, é para a apuração de fato determinado. art 58,cf
C) Devem encaminhar suas conclusões ao Poder Judiciário para que, se for o caso, seja promovida a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
errado, devem encaminhar suas conclusões ao Ministério Público. art 58,cf.
D)Podem decretar a prisão temporária.
errado, Prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Lei 7960/89
E) Não podem determinar a interceptação telefônica do indiciado.
CORRETA
Interceptação é atribuição do judiciário, Lei nº 9.296/96
É o procedimento jurídico-constitucional, autônomo, com finalidade determinada e prazo certo.
Requisitos para instauração de CPI:CPI da Câmara dos Deputados => votos de 1/3 dos deputados;CPI do Senado Federal => votos de 1/3 dos senadores;CPI (Mista) do Congresso – CPMI => votos de 1/3 dos deputados + 1/3 dos senadores.
Deveres da CPI:
A CPI tem poderes de investigação própria das autoridades judiciais, mas não são poderes processuais ou condenatórios. Excluem-se os poderes da cláusula de “reserva jurisdicional” (são competências constitucionais exclusivas do Poder Judiciário).
Reversas Jurisdicionais (o que não podem fazer):Não pode investigar crimes comuns;Não pode mandar prender (salvo em flagrante);Não pode determinar medidas processuais de garantia, tais como: seqüestro de bens, decretar indisponibilidade de bens;Não pode impedir que pessoa deixe o País;Não pode decretar prisão preventiva;Não pode pedir violação de domicílio;Não pode quebrar sigilo das comunicações telefônicas (escuta telefônica, “grampo”).________________________________
Fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/282-finalidade-da-cpi#.VJydff_IA
=D
CP1 /3
Pra ajudar a quem confunde....
O que esta errado na letra C ? O MP não faz parte do poder Judiciario ?
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