Em regra, na cessão de crédito ocorre a substituição subjeti...
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Cessão de crédito
- * independe do consentimento do devedor;
- * não extingue o vínculo obrigacional, ao contrário do instituto da novação - o qual extingue o vínculo obrigacional.
..na Assunção da dívida------deve ter--------Anuência (conhecimento do crédito).
..na Cessão da dívida---------deve ter--------Ciência (somente notificação).
bons estudos.abraços.
Na cessão de crédito a substituição subjetiva ocorrre no polo ativo.
De acordo com Flávio Tartuce,
A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral ou sinalagmático, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, sujeito ativo de uma obrigação, transfere a outrem, no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigacional. Aquele que realiza a cessão a outrem é denominado cedente. A pessoa que recebe o direito do credor é o cessionário, enquanto o devedor é denominado cedido.
Manual de Direito Civil. Volume único. 2ª ed. rev. atual. São Paulo: Método, 2012. p. 380.
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