O recurso cabível contra decisão do presidente do Tribunal S...
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Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal, Seção II, Do Agravo de Instrumento
ART. 269. Cabe agravo de instrumento contra despacho denegatório do recurso extraordinário, no prazo de dez dias, contados de sua publicação no órgão oficial.
Art. 269. Cabe agravo de instrumento contra despacho denegatório do recurso extraordinário, no prazo de dez dias, contados de sua publicação no órgão oficial.
Bem, como eu não estudei o regimento interno do TST ( e duvido muito que este esteja no edital para uma prova de advogado, simplesmente) não entendo a questão, por onde quer que eu a olhe:
- estaria errada - se fosse o entendimento de que caberia contra a decisão monocrática no processo do trabalho, agravo interno pois para este o prazo de 8 dias ( prazo modificado por Instrução Normativa);
- estaria novamente errada - se fosse o entendimento de que a decisão nega seguimento ao RE poder ser agravada nos próprios autos no prazo de 10 dias....
- mais uma vez a questão estaria errada, se entender que se trata na realidade de destrancamento de recurso, de fato caberia agravo de instrumento, porém no prazo de 8 dias...
Alguém pode me ajudar, sem ser pelo Regime Interno.........
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