Acerca dos direitos e das garantias individuais na Constitui...

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Q985545 Direito Constitucional

Acerca dos direitos e das garantias individuais na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.


Por força da isonomia, os direitos fundamentais não observam flexibilização a partir de relações especiais de sujeição ostentadas por certos indivíduos, somente comportando relativização quando em confronto com outros direitos, hipótese em que se exigirá ponderação.

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A questão aborda em certa medida a teoria dos direitos fundamentais, e por consectário as características a eles inerentes, vejamos:

Relatividade: Para a maioria da doutrina os direitos fundamentais não podem ser absolutos (ilimitados), portanto admitem flexibilização.

Imprescritibilidade: Os direitos fundamentais não desaparecem com o decurso do tempo.

Inalienabilidade: Impossibilidade jurídica de um indivíduo alienar um direito fundamental. Esta característica está ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo que o homem nunca poderá deixar de ser homem e portanto sujeito de direitos. Há exceções, como por exemplo, o direito à liberdade de expressão, que pode ceder a uma cláusula de confidencialidade expressa em um contrato de trabalho.

Irrenunciabilidade: Não pode ser objeto de renúncia por seu titular, porém isso não impede o seu não exercício. Por exemplo, no reality show Big Brother, os participantes, em certa medida, deixam de exercer direitos relacionados a intimidade cf. art.5, X, CF/88, porém não há renúncia, uma vez que podem voltar a serem exercidos.

Inviolabilidade: Não podem ser violados pelo poder público (eficácia vertical), por particulares (eficácia horizontal) e nem por particulares que estão em superioridade em razão de hipossuficiência ou vulnerabilidade de outras pessoas (eficácia diagonal).

Universalidade: é reconhecido que todos sujeitos são titulares de direitos fundamentais.

Historicidade: Os direitos fundamentais decorrem de um processo de construção histórica, e não de um único acontecimento.


A doutrina enumera outras características, porém essas são as mais cobradas em concursos públicos.

Para a resolução dessa questão é suficiente o conhecimento sobre a relatividade dos direitos fundamentais, uma vez que em razão desta característica é possível a sua flexibilização. PORTANTO, a assertiva está ERRADA.

É interessante mencionar que segundo Norberto Bobbio os únicos direitos absolutos são o de não ser torturado e de não ser escravizado.

 

Resposta: ERRADA.



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Comentários

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Acertei, mas gostaria de uma explicacao mais a fundo.

Acertei, mas no chute.

NO artigo abaixo, me parece responder.

" Colisão entre Direitos

É comum situações nas quais se vislumbra a colisão concreta entre direitos fundamentais igualmente reconhecidos no plano abstrato. Nesses casos, a maneira mais coerente e justa de solução do conflito ocorre com base em um juízo de ponderação, ou seja, um direito irá prevalecer em detrimento do outro, contudo essa decisão estará limitada pela máxima da proporcionalidade. "

http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-relatividade-dos-direito-fundamentais-e-os-limites-a-sua-relativizacao,47267.html

Os direitos fundamentais não possuem caráter absoluto:

"Marmelstein (2008, p. 368) afirma que o STF, assinalando a possibilidade de limitação dos direitos fundamentais, decidiu que não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.

Para Alexandre de Morais (2003, p. 61), “os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela carta Magna (princípio da relatividade)”.

Diante da visão dos renomados autores, conclui-se que o caráter de relatividade do qual são revestidos os princípios torna possível que, em caso de choque entre eles, haja a ponderação entre eles e decida-se pela aplicação do principio mais adequado ao caso concreto.

Considerar os direitos fundamentais como princípios significa, portanto, aceitar que não há direitos com caráter absoluto, já que eles são passíveis de restrições recíprocas.

Conclui-se que os direitos fundamentais são disciplinados por normas do tipo principiológicos, pois possuem características próprias de princípios, sendo a principal delas a sua relatividade.

As normas de diretos fundamentais possuem uma estrutura flexível e complexa, e sua qualificação como regras e princípios é uma questão de interpretação.

Entretanto, como ensina Vale (2009, p. 129), “o forte conteúdo axiológico das normas de direitos fundamentais e sua elevada posição hierárquica no ordenamento jurídico fazem com que, na maioria das vezes, elas sejam interpretadas como princípios”.

FONTE:

Pessoal ,solicitem o comentário do professor, principalmente em questões mais aprofundadas, no intuito de o QC se mobilizar.

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