De conformidade com as disposições do Estatuto dos Membros d...
Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, precisamos entender o que o Estatuto dos Membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul permite ou proíbe em relação às atividades dos Promotores e Procuradores de Justiça. O tema central é sobre as vedações e permissões para membros do Ministério Público.
A alternativa correta é a Alternativa A: "exercer, cumulativamente, uma função pública de magistério."
De acordo com a legislação, mais especificamente, o Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual nº 75/1993), é permitido aos membros do Ministério Público exercer função de magistério. Esta é uma exceção às vedações gerais de acumulação de cargos públicos, reconhecendo a importância do ensino e da formação acadêmica para profissionais da justiça.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
B - exercer a advocacia. O exercício da advocacia é vedado aos membros do Ministério Público, pois compromete a imparcialidade e independência necessárias para a função.
C - exercer atividade político-partidária. Membros do Ministério Público não podem exercer atividades político-partidárias, pois isso pode comprometer sua isenção e a confiança pública em suas ações.
D - receber custas processuais dos processos em que atuam. Membros do Ministério Público não podem receber custas processuais, pois são remunerados exclusivamente por subsídios fixados em lei.
E - exercer função de gerência em apenas uma empresa comercial, desde que compatível o horário com a sua atividade no Ministério Público. Esta atividade é vedada, pois pode gerar conflito de interesses e comprometer a dedicação exclusiva exigida por sua função pública.
Portanto, a alternativa que realmente não é vedada é a Alternativa A. Esta exceção ressalta a valorização do papel educacional que os membros do Ministério Público podem desempenhar fora de suas funções judiciais.
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Comentários
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RESPOSTA: a) exercer, cumulativamente, uma função pública de magistério.
Segundo A Constituição Federal artigo 128 Paragrafo 5º inciso II que trata das vedações:
Os Membros do Ministério Público têm as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo uma de magistério.
e) exercer atividade política-partidária;
f) recerber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as excessoes previstas em lei.
ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI ESTADUAL 6.536/73
Art. 4-A - Aos membros do Ministério Público é vedado :
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
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