Sobre a ação penal de iniciativa privada, assinale a altern...

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Q2133846 Direito Processual Penal
Sobre a ação penal de iniciativa privada, assinale a alternativa CORRETA conforme o Código Penal brasileiro.
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Observe a resolução das assertivas a seguir, a fim de compreender os fundamentos das erradas e, assim, encontrar a assertiva correta:

A) Incorreta, pois, em verdade, não extingue. Acaso fosse personalíssima, de fato, extinguiria, mas não é o caso apresentado pela questão. Fundamento:
Art. 24, § 1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

B) Incorreta, pois receber indenização não é hipótese que configure renúncia. Fundamento:
Art. 104, CPP. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

C) Correta,
uma vez que apresenta, adequadamente, a seguinte previsão legal:
Art. 51, CPP.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

D) Incorreta. Pelo contrário, a sentença é um marco de impossibilidade para o perdão. Vide fundamento:
Art. 106, § 2º, CP. Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

Gabarito da professora: alternativa C.

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CPP.  Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

@simplificandodireitopenal

Gab. C

A- Não extingue, CADI prossegue. CPP Art. 24 § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

B- CP. Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

C- Certo. CPP. Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

D- CP. Art. 105 § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

Em caso de morte do ofendido não extingue, procede CADI.

Cônjuge/Companheiro

Ascendente

Descendente

Irmão

Sempre nessa ordem :)  

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

A) Em caso de morte do ofendido, a ação se extingue por falta de interesse processual no prosseguimento da demanda. 

  • Ação penal privada exclusiva passa ao CADI, ou seja, o ofendido morreu? Naquela ordem seguirá a ação.
  • Não confundir com a PERSONALÍSSIMA. Ofendido morreu? Então já era!!
  • A privada tem 3 'subtipos'
  • Ação privada exclusiva (privada propriamente dita)
  • Ação privada subsidiária
  • Ação privada personalíssima

B) Ao receber o ofendido indenização do dano causado pelo crime, caracteriza-se renúncia tácita ao direito de queixa.

  • Confesso que não consegui discorrer sobre a B) vide comentários dos colegas

C) O perdão do único ofendido, quando concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita.

  • GABARITO
  • Fazendo uma analogia com o cristianismo. Deus mediante o único ofendido (Cristo) concedeu perdão a TODOS, porém o efeito desse perdão é só para os que aceitarem.
  • Perdão extinção da punibilidade ➜ ato bilateral ➜ só tem na privada ➜ até antes do trânsito julgado
  • Atenção!! Não confundir o perdão do ofendido com o perdão JUDICIAL

D) Após a sentença condenatória, é admissível o perdão para reversão da decisão do Judiciário.

  • Perdão ANTES da sentença condenatória
  • PERDÃO OFENDIDO x PERDÃO JUDICIAL
  • Extinção da punibilidade aos dois
  • Perdão OFENDIDO somente na privada
  • Perdão judicial qualquer uma

Bons estudos

Vamos juntos!!

✍ GABARITO: C

RESPOSTA: LETRA C

Na renúncia e no perdão, quando concedido a qualquer dos querelados, todos são beneficiados. Entretanto, o perdão é BILATERAL e para ter validade ele precisa ser aceito pelo acusado. Sendo assim, o processo continua em andamento para aqueles que não aceitarem.

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