Sobre a ação penal de iniciativa privada, assinale a altern...
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Gabarito comentado
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A) Incorreta, pois, em verdade, não extingue. Acaso fosse personalíssima, de fato, extinguiria, mas não é o caso apresentado pela questão. Fundamento:
Art. 24, § 1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
B) Incorreta, pois receber indenização não é hipótese que configure renúncia. Fundamento:
Art. 104, CPP. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
C) Correta, uma vez que apresenta, adequadamente, a seguinte previsão legal:
Art. 51, CPP. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
D) Incorreta. Pelo contrário, a sentença é um marco de impossibilidade para o perdão. Vide fundamento:
Art. 106, § 2º, CP. Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
Gabarito da professora: alternativa C.
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Comentários
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CPP. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
@simplificandodireitopenal
Gab. C
A- Não extingue, CADI prossegue. CPP Art. 24 § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
B- CP. Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
C- Certo. CPP. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
D- CP. Art. 105 § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
Em caso de morte do ofendido não extingue, procede CADI.
Cônjuge/Companheiro
Ascendente
Descendente
Irmão
Sempre nessa ordem :)
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
A) Em caso de morte do ofendido, a ação se extingue por falta de interesse processual no prosseguimento da demanda.
- Ação penal privada exclusiva passa ao CADI, ou seja, o ofendido morreu? Naquela ordem seguirá a ação.
- Não confundir com a PERSONALÍSSIMA. Ofendido morreu? Então já era!!
- A privada tem 3 'subtipos'
- Ação privada exclusiva (privada propriamente dita)
- Ação privada subsidiária
- Ação privada personalíssima
B) Ao receber o ofendido indenização do dano causado pelo crime, caracteriza-se renúncia tácita ao direito de queixa.
- Confesso que não consegui discorrer sobre a B) vide comentários dos colegas
C) O perdão do único ofendido, quando concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita.
- GABARITO
- Fazendo uma analogia com o cristianismo. Deus mediante o único ofendido (Cristo) concedeu perdão a TODOS, porém o efeito desse perdão é só para os que aceitarem.
- Perdão extinção da punibilidade ➜ ato bilateral ➜ só tem na privada ➜ até antes do trânsito julgado
- Atenção!! Não confundir o perdão do ofendido com o perdão JUDICIAL
D) Após a sentença condenatória, é admissível o perdão para reversão da decisão do Judiciário.
- Perdão ANTES da sentença condenatória
- PERDÃO OFENDIDO x PERDÃO JUDICIAL
- Extinção da punibilidade aos dois
- Perdão OFENDIDO somente na privada
- Perdão judicial qualquer uma
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: C ✅
RESPOSTA: LETRA C
Na renúncia e no perdão, quando concedido a qualquer dos querelados, todos são beneficiados. Entretanto, o perdão é BILATERAL e para ter validade ele precisa ser aceito pelo acusado. Sendo assim, o processo continua em andamento para aqueles que não aceitarem.
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