De acordo com a jurisprudência do STJ, a letra de câmbio pre...
por X contra Y, em favor de Z. Posteriormente, essa mesma
letra foi endossada sucessivamente para A, B e C. Com base
nessa situação, julgue os itens seguintes.
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Comentários
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confesso que errei a questão porque no meu entendimento não fazia muito sentido.
então fui pesquisar jurisprudência do STJ e parece que o entendimento daquele tribunal superior é o seguinte:
Informativo 482/STJ
REsp 1.190.037/SP
Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Julgado em 06/09/2011
"A jurisprudência desta Corte admite também o ajuizamento de ação monitória (Súmula 299/STJ) com base em cheque prescrito, sem necessidade de descrição da causa debendi, reconhecendo que a cártula satisfaz a exigência da 'prova escrita sem eficácia de título executivo', a que alude o artigo 1.102-A do CPC." (grifo nosso)
para complementar, trago a mencionada súmula e o artigo.
Súmula 299/STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Art. 1.102.A - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
então de fato o STJ entende que mesmo o título de crédito prescrito é abstrato e para ser cobrado em sede de ação monitória dispensa a descrição do negócio subjacente.
concordar, eu não concordo.
mas brigar para quê? eu quero é passar.
bons estudos!!!
O autor pode ingressar com a monitória sem demonstrar a causa debendi, pois a LC por si só já comprova a CONTITUIÇÃO do direito do autor. Eventual causa de IMPEDIMENTO, EXTINÇÃO ou MODIFICAÇÃO desse direito do autor incumbe ao réu demonstrar.
Acredito que foi com base nas regras do ônus da prova que o STJ decidiu conforme a questão.
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