É permitida a concessão de suprimento de fundos a servidor q...
utilização de uma sistemática especial, denominada suprimento
de fundos, para realizar despesas que, por sua natureza ou
urgência, não possam aguardar o processo normal da execução
orçamentária. Quanto à concessão do suprimento de fundos,
julgue o item seguinte.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O suprimento de fundos é uma sistemática especial usada pela administração pública para realizar despesas urgentes ou de natureza específica que não podem aguardar o processo normal de execução orçamentária. Contudo, existem regras estritas sobre quem pode receber esse suprimento.
De acordo com o Decreto 93872/83, em seu art. 45, §3º, a concessão do suprimento de fundos não é permitida em algumas situações, incluindo:
- Responsáveis por dois suprimentos simultâneos;
- Servidores encarregados da guarda ou utilização do material a ser adquirido, exceto quando não houver outro servidor na repartição;
- Responsáveis por suprimento de fundos que não tenham prestado contas após o prazo estipulado;
- Servidores declarados em alcance.
Um servidor declarado em alcance é aquele que tem pendências com a Administração, como a não comprovação de diárias recebidas ou a ausência de prestação de contas de suprimentos de fundos anteriores. Nessa condição, não se pode emitir Nota de Empenho em favor desse servidor.
Portanto, a afirmativa de que é permitida a concessão de suprimento de fundos a um servidor em alcance, mesmo se o processo administrativo não estiver relacionado a suprimentos anteriores, é INCORRETA. O gabarito correto é letra E, indicando que a afirmativa é errada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos
§ 3º Não se concederá suprimento de fundos:
a) a responsável por dois suprimentos;
b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d) a servidor declarado em alcance.
Como eu num sabia o que era servirdor declarado em alcance fui procurar e achei em vários lugares algo parecido com o que vou transcrever da Auditoria Geral do Estado do Pará:
Servidor declarado em alcance é aquele que apresenta pendências com a Administração, seja a não comprovação de diárias recebidas, a não prestação de contas de suprimento de fundos ou cujas contas não tenham sido aprovadas. Neste caso, do ponto de vista contábil, não é possível a emissão de qualquer Nota de Empenho em favor deste servidor.
Não sei se essa é a lei mais atualizada para tratar sobre o tema, mas foi a que eu achei para responder a pergunta que está ERRADA
determina "não se concederá suprimento de fundos a "
a) ...
b)...
c)...
d) servidor declarado EM ALCANCE, ou que esteja respondendo a INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/040000/041100/041110/
A letra "D" cita apenas o servidor declarado em alcance.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo