Os créditos adicionais são autorizações de despesa não compu...

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Q26625 Administração Financeira e Orçamentária
Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotada na Lei de Orçamento, classificando-se, entre eles, os créditos especiais. Esses créditos

têm por finalidade atender a despesas imprevisíveis e urgentes e exigem tramitação diversa da aplicada aos demais créditos adicionais.
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ERRADA: São Créditos Especiais de acordo com a Lei 4.320/64:II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotaçãoorçamentária específica;
ERRADA! A QUESTÃO DEFINE OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS.Os créditos extraordinários são destinados somente ao atendimento de despesasurgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidadepública.Os créditos extraordinários, devido ao seu caráter de urgência, não necessitam de autorização legislativa prévia para sua abertura e nem da indicação da fonte de recursos.O procedimento de abertura do crédito extraordinário é diferente doprocedimento adotado na abertura das outras espécies de créditos adicionais. No caso de despesas imprevistas e urgentes relativas a guerra, comoção interna ou calamidade pública, o Presidente da República realiza a abertura dos créditos extraordinários por intermédio da MP e a submete ao Congresso Nacional, e mesmo que a MP não tenha, ainda, sido apreciada pelo CN, o governo pode iniciar a realização dos gastos necessários.:)
Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Sua classificação se dá em:a) suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária. São autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa;b) especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. São autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa; ec) extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. São abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. São abertos por medida provisória, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional.

pessoal nesta questão fica obvio que a simples palavrinha "URGENTES"  é caracteristica primordial do crédito adicional EXTRAORDINÁRIO!

Eu considero que a palavra imprevisivel é mais adequada para caracteriazar os créditos extraordinários, uma vez que ações que saõ contempladas com créditos especiais, ou seja, nao previstas no orçamento vigente, várias vezes poderão ser conseideradas urgentes.

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