A regra constitucional do teto remuneratório se aplica às em...

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Q17400 Direito Constitucional
Com base na jurisprudência majoritária atual do STF e na CF,
julgue os itens a seguir, acerca da administração pública direta e
indireta.
A regra constitucional do teto remuneratório se aplica às empresas públicas federais e suas subsidiárias, mesmo na hipótese de não receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal.
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A CF determina que o teto de remuneração do serviço público é aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que recebem recursos da União, dos estados, DF ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art 37, paragrafo 9º). Entretando, quando não recebem recursos para essas finalidades não se submetem ao teto de remuneração.A questão afirma que nos dois casos, recebendo ou não o recurso, elas se submeterão ao teto.
A pegadinha da questão está aqui: "...memo na hipotese de não receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal"Quando não receberem recursos da UNIÃO, podeM exceder o teto remuneratório.

O art 37, XI, da CF, acrescido ao texto constitucional pela EC n 19/98 e não modificado pela EC 41/2003 não citou os empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias no alcance do teto remunerátorio. O art 37 parágrafo nono da CF, entretanto estabeleceu que a essas entidades também se aplicam os limites remuneratórios, desde que recebam recursos da pessoa política instituidora para despesas de pessoal ou custeio em geral.

Porém, se as empresas pública, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias receberem recursos para pagamento de despesas de natureza diversa, como as de investimento, por exemplo, não se sujeitam ao teto.

Fonte: Questões de Direito administrativo - Gusstavo Barchet

senhores, 

segue um posicionamento meu a respeito da questão a qual errei. pode existir este teto remuneratório sim para uma empresa que não receba recurso destinado a pessoal, basta que receba para qualquer outra fonte de custeio como é mencionado no artigo.

como diz a questão:

"A regra constitucional do teto remuneratório se aplica às empresas públicas federais e suas subsidiárias, mesmo na hipótese de não receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal." 

37 - § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 

ou seja, mesmo que não se gaste recurso  para pagamento de pessoal, poderá ter recurso para pagamento de outros custeios em gerais.

deixando uma brexa na questão. para considera-la certa certa.
O Regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a remuneração de seus agentes não está sujeita ao teto constitucional, a menos que a entidade receba recursos orçamentários para pagamento de despesa de pessoal ou custeio em geral .

Que Deus abençoe a todos!!!!

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