De acordo com a Lei nº 10.871/2004, a data de publicação no...
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Art.20, § 2o Lei 10.871/04. A data de publicação no Diário Oficial da União do ato de fixação das metas de desempenho institucional constitui o marco temporal para o início do período de avaliação.
bons estudos
a luta continua
Lei 10.871 - Art. 20-D, § 2º
Resposta: letra D
O início do período de avaliação se dá com a data de publicação no DOU do ato de fixação das metas de desempenho institucionais.
Eu repeti o comentário dos colegas, pois pra mim não basta só leitura da lei é preciso explicar o que o legislador quis dizer.
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