Marta é empregada doméstica e trabalha na residência de Joan...

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Q47563 Direito do Trabalho
Marta é empregada doméstica e trabalha na residência de Joana há quinze meses. Joana é empregada na empresa X há dezesseis meses, exercendo a função de secretária executiva. Marta e Joana estão grávidas de dois meses. Em regra, com relação à Joana e Marta, é correto afirmar que é vedada a dispensa sem justa causa
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ALTERNATIVA D

A Lei nº 11.324/2006 acrescentou o art. 4º-A à Lei nº 5.859/1972 (lei do trabalho doméstico), estendendo à doméstico a “estabilidade-gestante”, nos mesmos termos até então garantidos às demais trabalhadoras, quais sejam, “desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

No que concerne às férias, o art. 3º da Lei nº 5.859/1972 foi alterado pela Lei nº 11.324/2006, de forma que ao doméstico também foi estendido o direito a férias anuais de 30 dias corridos (contra 20 dias úteis da redação anterior).

Assim, a partir do advento desta Lei o empregado doméstico tem direito à licença maternidade e férias como os demais trabalhadores.
Breve revisão sobre a gestante: - licença maternidade de 120 dias - sem prejuízo do emprego e do salário;a mesma licença é valida para guarda ou adoçao mediante apresentação de termo judicial;- a empregada deve comunicar o empregador a data de afastamento mediante atestado médico (28º dia antes do parto até o parto)- período de reposuo (antes e depois do parto) pode aumentar 2 semanas cada um mediante atestado médico;- tem direito a transferência de função e retomada da função anterior no retorno da licença e dispensa para 6 consultas ou exames, no mínimo.- é facultado romper o compromisso de trabalho se demandar prejuízo na gravidez- e caso de aborti nao criminoso 2 semanas de descanso, comprovado por atestado médico oficial- 2 descansos de meia hora cada um para amamentar o filho até 6 meses de idade (prazo q pode ser dilatado se a saúde do filho exigir e a criterio da autoridade competente);
Gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o salário normal. A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, as férias passaram a ser de 30 dias corridos, em vez de 20 (vinte) dias úteis;
GABARITO LETRA "D"
NÃO custa lembrar que GARANTIA DE EMPREGO da gestante não se confunde com LICENÇA MATERNIDADE.
BONS ESTUDOS!
De acordo com a questão • Q104946, A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de Helena prevê a estabilidade gestante desde a confirmação da gravidez até sete meses após o parto, divergindo da estabilidade legal, prevista no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias. Agora vem essa questão e fala 5 meses. Alguém pode esclarecer?!?! Agradeço desde já e, deixem um recado caso alguém responda minha dúvida.




Bons estudos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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