Considerando as regras básicas de organização e divisão judi...
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GAB. B
Lei Nº3.716/79
Art.1º: O território do Estado do Piauí, para fins de Administração da Justiça, divide-se em comarcas e termos judiciários, constituindo-se numa só circunscrição para os atos da competência do Tribunal de Justiça.
Redação atualizada:
Art.1º: O território do Estado do Piauí, para fins de Administração da Justiça, divide-se em Comarcas, Postos Avançados e Termos Judiciários, constituindo-se numa só circunscrição para os atos da competência do Tribunal de Justiça.
--> Comarcas
--> Postos Avançados
--> Termos Judiciários
Lei Ordinária n° 3.716, De 12 de Dezembro de 1979
art.1 O território do Estado do Piauí, para fins de Administração da Justiça, divide-se em Comarcas, Postos Avançados de Atendimento e Termos Judiciários, Constituindo-se numa só circunscrição para os atos da competência do Tribunal de Justiça
Art. 1º O território do Estado do Piauí, para fins de Administração da Justiça, divide-se em Comarcas, Postos Avançados de Atendimento e Termos Judiciários, constituindo-se numa só circunscrição para os atos da competência do Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei Complementar Nº 229, de 09.11.2017)
https://transparencia.tjpi.jus.br/legislacoes/2216/file
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