Com base na jurisprudência do TST e na legislação pertinente...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q322713 Direito do Trabalho
Com base na jurisprudência do TST e na legislação pertinente,julgue os itens de 110 a116, referentes a relação de emprego.


Nos termos da CLT, em caso de demissão coletiva, comprovada a falsa alegação de motivo de força maior que ensejou a demissão, é garantida a reintegração a todos os empregados demitidos.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CLT, Art. 504 - Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.

Gabarito:"Errado"

 

Só estarão garantidos os ESTÁVEIS!!!

Ok, entendo só ser possível a reintegração dos estáveis, mas essa estabilidade que se refere é a absoluta?

 

Sei que a absoluta é o empregado decenal e o empregado público (CLT).

 

Fora isso, tem as outras estabilidades provisórias: Dirigente sindical, por exemplo.

 

Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:

I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478;

II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;

III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade.

Art. 504 - Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.

Gabarito: Errado

Reforçando que mesmo com a reforma trabalhista o artigo foi mantido intacto.

"CLT, Art. 504 - Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada."

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo