Os contratos administrativos têm, como uma de suas caracterí...

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Q90634 Direito Administrativo
Considerando as disposições da Lei n.º 8.666/1993 sobre licitação
e contratos, julgue os itens a seguir.

Os contratos administrativos têm, como uma de suas características essenciais, o fato de a administração dispor de uma posição de supremacia em relação ao contratado. Isso ocorre mesmo quando a contratação é efetivada por pessoas administrativas de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista.
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A prerrogativa de supremacia em relação ao contratado atinge TODA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Certo.

A Administração está numa posição de superioridade (supremacia jurídica), numa relação vertical (desigual) para com o particular, pois enquanto busca a satisfação dos interesses públicos, o particular busca a satisfação dos próprios interesses.  Já no mundo privado, parte-se da idéia que, formalmente, as pessoas estão no mesmo plano, isto é, que as relações são horizontais.

 

Há um dogma em direito administrativo que diz que o interesse público prevalece sobre o particular.  Ex: No mundo privado, uma pessoa não pode criar obrigações ao outro sem a concordância dele. Já o administrador, por uma manifestação de vontade, pode criar uma obrigação unilateral, independentemente da concordância; Administração pode rescindir o contrato administrativo e o particular não pode fazer nada contra isso; Poderá existir intervenção na propriedade para preservar o interesse público.

AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCADOR. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. LEI Nº 8245, DE 1991. RECURSO PROVIDO. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCADORA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INOCORRÊNCIA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. O contrato administrativo tem por característica básica o fato de o seu objeto ter por finalidade o interesse público, caso em que a administração ocupa na relação jurídica certa supremacia que lhe permite impor condições ao particular. Não é o caso, porém, quando a administração pratica contratos privados, caso em que o regime que rege as relações entre as partes contratantes é o do direito privado. No caso, sendo uma das partes contratantes pessoa jurídica de economia mista, o contrato firmado foi o de locação comercial de lojas em terminal rodoviario, cabendo, em tese, a ação renovatória, prevista no art. 71 e seguintes da Lei nº 8245/91. Inocorrência da carência da ação. Prosseguimento da ação renovatória, propostaa pela locatária, como de direito. (TJ-RJ; AC 1674/2001; Petrópolis; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Gustavo Horta; Julg. 15/05/2001) LEI 8245, art. 71 
Concordo com André. Quando a SEM ou Empresa Pública é exploradora de atividade econômica, pratica contratos do Dir. Privado, sem supremacia.
Os contratos administrativos são regidos pela Lei 8666/93 e a ela subordinam-se tanto contratados como contratantes. A Lei 8666 defini quem são os contratantes que devem segui-las e também defini as prerrogativas que terão os contratantes que subordinam-se a ela. 

Lei 8666 Art.1º: "Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitação e contratos administrativos pertinentes à obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios."
parágrafo único: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios."

Algumas das prerrogativas que esta Lei confere à Administração (todas as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios) estão elencadas no art.58:

Lei 8666 Art. 58 I a V: O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogatica de modificá-los unilateralmente (...); rescindi-los unilateralmente (...); fiscalizar-lhes a execução; aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; no casos de serviços essenciais ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato (...)

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