Os contratos administrativos têm, como uma de suas caracterí...
e contratos, julgue os itens a seguir.
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Certo.
A Administração está numa posição de superioridade (supremacia jurídica), numa relação vertical (desigual) para com o particular, pois enquanto busca a satisfação dos interesses públicos, o particular busca a satisfação dos próprios interesses. Já no mundo privado, parte-se da idéia que, formalmente, as pessoas estão no mesmo plano, isto é, que as relações são horizontais.
Há um dogma em direito administrativo que diz que o interesse público prevalece sobre o particular. Ex: No mundo privado, uma pessoa não pode criar obrigações ao outro sem a concordância dele. Já o administrador, por uma manifestação de vontade, pode criar uma obrigação unilateral, independentemente da concordância; Administração pode rescindir o contrato administrativo e o particular não pode fazer nada contra isso; Poderá existir intervenção na propriedade para preservar o interesse público.
Lei 8666 Art.1º: "Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitação e contratos administrativos pertinentes à obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios."
parágrafo único: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios."
Algumas das prerrogativas que esta Lei confere à Administração (todas as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios) estão elencadas no art.58:
Lei 8666 Art. 58 I a V: O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogatica de modificá-los unilateralmente (...); rescindi-los unilateralmente (...); fiscalizar-lhes a execução; aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; no casos de serviços essenciais ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato (...)
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