Considerando a Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa co...
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Comentários
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Comentários alternativa por alternativa:
a) ERRADA: Os atos de instrução do processo que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se de modo MENOS oneroso para estes. (art. 29, § 2º da Lei. 9.784/99)
b) ERRADA: Na verdade, o processo terá prosseguimento e será decidido se o parecer for NÃO vinculativo. (Vide art. 42, §§ 1º e 2º da lei 9.784/99)
c) ERRADA: O interessado tem direito de desistir total ou parcialmente do pedido ou, ainda, de renunciar a direitos disponíveis. (art. 51 da lei 9.784/99)
d) ERRADA: O que esta incorreta é a expressão "sempre"! De acordo dom o art. 56, § 2º da Lei 9.784/99, a interposição de recurso administrativo, em regra, independe de caução. Ressalta-se que há a ressalva no caso de exigência legal.
e) CORRETA: exatamente o que se traduz no art. 60 da Lei 9.784/99.
Art. 56, § 2º da Lei 9.784/99 “ Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução”
Importante destacar aqui a edição pelo STF da súmula vinculante 21
Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Precedente Representativo
"Ementa: (...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis aparcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72." ADI 1.976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJ de 18.5.2007.
Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Gabarito E
Erro da ''B'' art. 42, § 1º
Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
B - ERRADO - PARECER OBRIGATÓRIO E VINCULANTE NÃO PROSSEGUE. PARA TER SEGUIMENTO TERIA QUE SER NÃÃÃO VINCULANTE.
C - ERRADO - O INTERESSADO, MEDIANTE MANIFESTAÇÃO POR ESCRITA, PODE DESISTIR TOTAL OU PARCIALMENTE DO PROCESSO OU AINDA RENUNCIAR A TODOS SEUS DIREITOS, MAS NADA IMPEDE DE A ADMINISTRAÇÃO DAR PROSSEGUIMENTO, UMA VEZ QUE O INTERESSE PÚBLICO ASSIM EXIGIR.
D - ERRADO - PARA A LEI: DESDE QUE HOUVER EXIGÊNCIA LEGAL. PARA A SUPREMA CORTE: NÃO HAVERÁ CUSTAS PARA OS QUE SÃO LEGITIMAMENTE COMPETENTES (súmula vinculante 21).
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