Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz d...
Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011.
A informação em poder dos órgãos públicos, observado
o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser
classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
No caso das informações ultrassecretas, o prazo máximo
de restrição de acesso será de cinquenta anos.
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Ultrassecreta 25 anos
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
A classificação como ultrassecreta não pode ser prorrogada por igual período e apenas 1x???
Ou seja, não seria 50 anos o prazo máximo que uma informação poderá ficar como ultrassecreta?
ULTRA: 25
SECRETA: 15
RESERVADA: 5
Ele pede o prazo máximo, tendo em vista que poderá ser prorrogado, não está errado dizer 50 anos.
Questão mal formulada.
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