Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz d...

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Q985563 Legislação Federal

Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011.


A informação em poder dos órgãos públicos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. No caso das informações ultrassecretas, o prazo máximo de restrição de acesso será de cinquenta anos.

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Ultrassecreta 25 anos

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

A classificação como ultrassecreta não pode ser prorrogada por igual período e apenas 1x???

Ou seja, não seria 50 anos o prazo máximo que uma informação poderá ficar como ultrassecreta?

ULTRA25

SECRETA15

RESERVADA: 5

Ele pede o prazo máximo, tendo em vista que poderá ser prorrogado, não está errado dizer 50 anos.

Questão mal formulada.

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