Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz d...

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Q985564 Legislação Federal

Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011.


Constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou pessoal.

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Lei 12.527/11

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

Gabarito CORRETO

Outra que ajuda a responder:

Ano: 2014 Banca: CETRO Órgão: CHS Provas: CETRO - 2014 - CHS - Técnico em Radiologia 

Segundo a Lei nº 12.527/2011, constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar

I. agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.

II. acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.

III. ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros.

GABARITO: D) I, II e III.

GABARITO: CERTO.

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

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