Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz d...
Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011.
Constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do
agente público acessar ou permitir acesso indevido à
informação sigilosa ou pessoal.
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Lei 12.527/11
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
Gabarito CORRETO
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2014 Banca: CETRO Órgão: CHS Provas: CETRO - 2014 - CHS - Técnico em Radiologia
Segundo a Lei nº 12.527/2011, constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar
I. agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.
II. acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.
III. ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros.
GABARITO: D) I, II e III.
GABARITO: CERTO.
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
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