Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz ...
Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular
pedido de acesso à informação, desde que informe os
motivos do pedido.
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São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público
CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Do Pedido de Acesso
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Mais um enunciado que se torna errado nas últimas palavras/afirmações. Neste caso, "desde que informe os motivos do pedido".
GABARITO: ERRADO.
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