A respeito da Escola Judiciária do Estado do Piauí – EJUD-PI...
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ALTERNATIVA D)
Art. 11-A. Fica criada a Escola Judiciária do Estado do Piauí (EJUD-PI), como órgão auxiliar do Poder Judiciário, mantida e administrada pelo Tribunal de Justiça, constituída como unidade gestora responsável, com competência para ordenação de despesa, com a finalidade de promover o treinamento, a capacitação, a formação, o aperfeiçoamento e a especialização de servidores e magistrados, conforme dispuser o Regimento Interno da EJUD-PI.
§1º A Escola Judiciária do Estado do Piauí (EJUD-PI) será dirigida pelo Diretor-Geral da Escola e por um Vice-Diretor, eleitos dentre os desembargadores, ativos ou inativos, com mandato correspondente ao biênio da Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça.
§2º A Escola Judiciária do Estado do Piauí (EJUD-PI) terá um Conselho Consultivo composto por, no mínimo, 05 (cinco) servidores e magistrados, escolhidos pelo Diretor-Geral da Escola.
§7º Eventual receita decorrente de atividades da Escola Judiciária constitui recurso do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI.
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A) O Conselho Consultivo será composto por, no mínimo, cinco servidores e magistrados.
B) Será dirigida pelo Diretor-Geral da Escola e por um Vice-Diretor, eleitos dentre os desembargadores.
C) É órgão auxiliar do Poder Judiciário.
D) CORRETA.
E) Os membros do Conselho Consultivo serão escolhidos pelo Diretor-Geral da Escola.
- A) possui um Conselho Consultivo composto exclusivamente por desembargadores. Errado. Art. 11-A, §2º - A Escola Judiciária do Estado do Piauí (EJUD-PI) terá um Conselho Consultivo composto por, no mínimo, 05 (cinco) servidores e magistrados, escolhidos pelo Diretor-Geral da Escola.
- B) deve ser dirigida por um Diretor-Geral, escolhido entre desembargadores ou juízes de direito. Errado. Art. 11-A, §1º - A Escola Judiciária do Estado do Piauí (EJUD-PI) será dirigida pelo Diretor- Geral da Escola e por um Vice-Diretor, eleitos dentre os desembargadores, ativos ou inativos, com mandato correspondente ao biênio da Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça.
- C) é órgão autônomo e independente do Poder Judiciário do Estado do Piauí. . Errado. Art. 11-A. Fica criada a Escola Judiciária do Estado do Piauí (EJUD-PI), como órgão auxiliar do Poder Judiciário, mantida e administrada pelo Tribunal de Justiça, constituída como unidade gestora responsável, com competência para ordenação de despesa, com a finalidade de promover o treinamento, a capacitação, a formação, o aperfeiçoamento e a especialização de servidores e magistrados, conforme dispuser o Regimento Interno da EJUD-PI.
- D) eventuais receitas decorrentes de suas atividades constituem recurso de um Fundo Especial. Certo. Art. 11-A. §7º - Eventual receita decorrente de atividades da Escola Judiciária constitui recurso do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI.
- E) os membros do seu Conselho Consultivo devem ser escolhidos pelo Pleno do Tribunal de Justiça. Errado. Art. 11-A, §2º - A Escola Judiciária do Estado do Piauí (EJUD-PI) terá um Conselho Consultivo composto por, no mínimo, 05 (cinco) servidores e magistrados, escolhidos pelo Diretor-Geral da Escola.
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- EJUD-PI
- a) Características
- órgão auxiliar do Poder Judiciário
- Mantida e administrada pelo TJ/PI
- Unidade gestora responsável e com competência para ordenação de despesa,
- Finalidade de promover o treinamento, a capacitação, a formação, o aperfeiçoamento e a especialização de servidores e magistrados
- Despesas por conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário
- Receita decorrente de suas atividades constitui recurso do FERMOJUPI.
- b) Cargos
- b.1) Diretor- Geral e Vice-Diretor
- Eleitos dentre os desembargadores, ativos ou inativos
- Mandato correspondente ao biênio da Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça.
- b.2) Conselho Consultivo
- Mínimo de 05 (cinco) servidores e magistrados
- Escolhidos pelo Diretor-Geral da Escola.
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