Com base no que dispõem a Lei n.º 9.784/1999, o Estatuto e o...
Considere que Antônio, professor efetivo da UnB, ministre aulas de uma disciplina de curso de graduação em horário coincidente com a reunião agendada pelo colegiado deliberativo do qual é membro. Nessa situação, ao optar por priorizar o desempenho de suas funções acadêmicas em detrimento do comparecimento à reunião do colegiado, Antônio agiu em conformidade com o disposto no Regimento Geral da UnB.
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Capítulo II – Da Gestão
Art. 8o A Universidade de Brasília observará, em todas as
instâncias deliberativas, os seguintes princípios:
I publicidade dos atos e das informações;
II planejamento e avaliação periódica de atividades;
III prestação de contas acadêmica e financeira;
IV quorum mínimo para o funcionamento de órgãos
colegiados e para a eleição de dirigentes e representantes;
V condições de manutenção e de perda do direito de
representação.
REGIMENTO GERAL
Art. 51.
É obrigatório o comparecimento dos membros às reuniões dos colegiados deliberativos de que façam parte, tendo, esta atividade, prioridade sobre outras de natureza acadêmica ou administrativa.
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