Uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), ao demand...

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Q689340 Legislação Federal
Uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), ao demandar produtos e serviços para o seu funcionamento, é obrigada a cumprir a legislação em vigor sobre compras públicas. Nas licitações para execução de obras e para a prestação de serviços, dados os itens quanto ao que a IFES deve garantir,  
I. Existência de projeto básico.
II. Existência de orçamento resumido.
III. Previsão de recursos orçamentários.
verifica-se que está(ão) correto(s) 
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Gab  C
I. Existência de projeto básico. Certo

II. Existência de orçamento resumido. Errado o orçamente integral.

III. Previsão de recursos orçamentários. Certo

Lei 8666/90

Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

I - projeto básico;

II - projeto executivo;

III - execução das obras e serviços.

§ 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

§ 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

Gabarito''C''.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

Estudar é o caminho para o sucesso.

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