De acordo com a Constituição Federal, o Sistema Único de Sa...
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Art. 198 § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
GABARITO B
art. 198, III, parágrafo 1º, CF.
Não tem em lugar nenhum dizendo que é VEDADO O USO DE RECURSOS DA SEGURIDADE SOCIAL.
SÓ LEMBRAR QUE TODOS DEVEM FINANCIAR, PUBLICO E PRIVADO!
GABARITO: B
Art. 198, § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
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