De acordo com a Constituição Federal, o Sistema Único de Sa...
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Vamos analisar a questão proposta sobre o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a Constituição Federal.
Alternativa Correta: B
Análise da Alternativa B:
A alternativa B está correta. A Constituição Federal, em seu artigo 198, parágrafo 1º, estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Este dispositivo claramente menciona que o financiamento do SUS é proveniente de múltiplas fontes, incluindo a seguridade social, sem exclusão de qualquer uma delas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque menciona que o SUS é financiado exclusivamente pelo orçamento da assistência social e da União. No entanto, o financiamento é mais abrangente e inclui várias esferas de governo e a seguridade social.
- Alternativa C: Esta alternativa é incorreta por afirmar que o financiamento do SUS vem apenas da Previdência Social e da iniciativa privada, vedando o uso da seguridade social. Isto contraria o que está disposto no artigo 198, que inclui a seguridade social como fonte de financiamento.
- Alternativa D: Incorreta, uma vez que sugere que somente as receitas dos municípios financiam o SUS, o que não é verdadeiro. O financiamento é compartilhado entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Alternativa E: Também está incorreta porque, apesar de mencionar várias fontes, exclui erroneamente a seguridade social como uma delas, o que não condiz com a Constituição.
Nesse contexto, é fundamental entender que o financiamento do SUS é uma responsabilidade compartilhada entre diversas esferas governamentais e envolve a seguridade social como uma das principais fontes de recursos, conforme estabelecido na Constituição.
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Comentários
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Art. 198 § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
GABARITO B
art. 198, III, parágrafo 1º, CF.
Não tem em lugar nenhum dizendo que é VEDADO O USO DE RECURSOS DA SEGURIDADE SOCIAL.
SÓ LEMBRAR QUE TODOS DEVEM FINANCIAR, PUBLICO E PRIVADO!
GABARITO: B
Art. 198, § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
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