Quanto à Lei de Abuso de autoridade (Lei 4.898/1965), afirm...
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Gabarito Letra E
A) Art. 5º Considera-se
autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de
natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração
B) Art. 6º O abuso de
autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 3º A sanção penal
será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá
em:
a) multa de cem a cinco
mil cruzeiros;
c) perda do cargo e a
inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três
anos.
C) Art. 4º Constitui
também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob
sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
D) Não será dirigida à autoridade administrativa:
Art. 2º O direito de
representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade
superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar
culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do
Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a
autoridade culpada
E) CERTO: Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
c) ao sigilo da correspondência;
bons estudos
Uso de algemas, condução coercitiva, prisão...certamente são constrangimentos, mas são autorizados em lei. Deixar o cara pelado para humilhá-lo, certamente não.
Gab: E
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade)
1. É de ação pública incondicionada.
2. Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
3. possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública.
4. Cabe:
Suspensão Condicional do Processo,
Suspensão Condicional da Pena e
Transação Penal.
5. é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);
6. O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.
7. Responde nas esferas : civil, penal e administrativa;
8. NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade
9. pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa
10. O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade
Entretanto,é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.
11. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: ( ad re su de de de )
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: (Mul Dei PERdi)
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
12. Os crimes previstos no art. 3º da lei são classificados como crimes de atentado, esgotando a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
Resumo de alguns comentários dos colegas do Qc
constitui abuso de autoridade o atentado ao sigilo de correspondência.
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