Quanto à Lei de Abuso de autoridade (Lei 4.898/1965), afirm...

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Q525838 Direito Penal
Quanto à Lei de Abuso de autoridade (Lei 4.898/1965), afirma-se que:
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Gabarito Letra E

A) Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração

B) Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
   a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
   c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

C) Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
   b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
 

D) Não será dirigida à autoridade administrativa:

Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
   a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
   b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada


E) CERTO: Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
   c) ao sigilo da correspondência;

bons estudos

Uso de algemas, condução coercitiva, prisão...certamente são constrangimentos, mas são autorizados em lei. Deixar o cara pelado para humilhá-lo, certamente não.

Gab: E

 

Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

a) à liberdade de locomoção;

b) à inviolabilidade do domicílio;

c) ao sigilo da correspondência;

d) à liberdade de consciência e de crença;

e) ao livre exercício do culto religioso;

f) à liberdade de associação;

g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

h) ao direito de reunião;

i) à incolumidade física do indivíduo;

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

 

Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade)

1.    É de ação pública incondicionada.

2.    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

3.    possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública.

4.    Cabe: 

Suspensão Condicional do Processo

Suspensão Condicional da Pena e 

Transação Penal.

5.    é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);

6.    O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.

7.    Responde nas esferas : civil, penal e administrativa;

8.    NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade

9.    pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa

10.  O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade

Entretanto,é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.

11.  Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: ( ad  re su de de de )

a) advertência;

b) repreensão;

c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

d) destituição de função;

e) demissão;

f) demissão, a bem do serviço público.

§ 2º A sanção civilcaso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

§ 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: (Mul  Dei PERdi)

a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

b) detenção por dez dias a seis meses;

c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

 

12. Os crimes previstos no art. 3º da lei são classificados como crimes de atentado, esgotando a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado. 

Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

a) à liberdade de locomoção;

b) à inviolabilidade do domicílio;

c) ao sigilo da correspondência;

d) à liberdade de consciência e de crença;

e) ao livre exercício do culto religioso;

f) à liberdade de associação;

g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

h) ao direito de reunião;

i) à incolumidade física do indivíduo;

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

 

Resumo de alguns comentários dos colegas do Qc

constitui abuso de autoridade o atentado ao sigilo de correspondência.

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