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Ano: 2017 Banca: FADESP Órgão: COSANPA Prova: FADESP - 2017 - COSANPA - Arquiteto |
Q827408 Arquitetura
Conforme o Decreto-lei 25 de 30/11/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, é vedado aos bens inscritos no Livro do Tombo Histórico, às coisas de interesse histórico e às obras de arte histórica
Alternativas

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O tema central desta questão é a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, conforme estabelecido pelo Decreto-lei 25 de 1937. Esse tema é abordado em provas de concursos públicos com o intuito de avaliar o conhecimento do candidato sobre as normas que regem a preservação do patrimônio cultural no Brasil.

A alternativa C é a correta: “a reparação, pintura ou preservação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.”

A explicação para essa escolha é que o Decreto-lei 25/1937 determina que qualquer alteração, reparo ou intervenção em bens tombados deve ser previamente autorizada pelo órgão competente, que é o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN). Essa medida é essencial para assegurar que as intervenções realizadas não comprometam o valor histórico e cultural dos bens protegidos.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - “a construção num raio de 100 metros que impeça ou reduza a visibilidade da coisa tombada.” Embora restrições à construção em torno de bens tombados existam, essa alternativa está incorreta, pois não é uma proibição específica do Decreto-lei 25/1937.

B - “a transferência de propriedade dos bens sob pena de perda do registro no Livro do Tombo.” A transferência de propriedade de bens tombados é permitida, desde que o novo proprietário respeite as obrigações de preservação. Assim, a alternativa está incorreta por afirmar a perda do registro no caso de transferência, o que não é verdade.

D - “a realização de obras de conservação e reparação com recursos privados.” O uso de recursos privados para a conservação de bens tombados é permitido e até incentivado, desde que aprovado pelo SPHAN. Portanto, esta alternativa está errada ao implicar que tal ação é proibida.

Para interpretar questões como esta, é importante compreender a legislação específica e conhecer o papel dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio. A prática de leitura e interpretação de textos legais pode ajudar a responder essas questões com maior confiança.

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Comentários

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 Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

Gabarito: Letra C. :-)

 

a reparação, pintura ou preservação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Quer dizer que um bem tombado não deve ser preservado sem a autorização do IPHAN?? Ora, achava que o Tombamento tivesse como objetivo primordial PRESERVAR os bens, no caso de edificações. (além do bem o testenho histórico ...... )

Imagine a seguinte situação hipotética: voce tem uma casa que foi tombada e, por acaso, voce quer preservá-la. Nesse caso voce tem que solicitar uma autorização do IPHAN. (Pra mim, gabarito ERRADO)

Complementando os comentários dos colegas:

  Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.

  § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata este artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão    judicial ou causa mortis.

(Não é vedada a transferência)

@arquitetamanuprado

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