Quanto aos servidores públicos civis, as disposições estabe...
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Vamos analisar a questão sobre os servidores públicos civis conforme a Constituição Federal de 1988 e suas reformas. O foco é entender quais disposições se aplicam a eles e como são interpretadas no contexto do sistema federativo brasileiro.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata das disposições constitucionais relativas aos servidores públicos civis e seus direitos, como aposentadoria, remuneração e contagem de tempo de serviço.
Legislação Aplicável: A principal legislação referente a este tema é a Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 37 a 41, que tratam da Administração Pública, e os artigos 40 e 201, que abordam o regime de previdência dos servidores.
Alternativa Correta: D - "O tempo de serviço federal, estadual e municipal será contado para fins de disponibilidade e o de contribuição, para aposentadoria, a qual, não poderá exceder a remuneração do respectivo cargo efetivo."
Justificativa: A alternativa D está correta, pois se alinha ao artigo 40 da Constituição, que prevê que o tempo de serviço em diferentes esferas (federal, estadual, municipal) é considerado para aposentadoria e que o valor da aposentadoria não pode exceder a remuneração do cargo efetivo. Assim, a contagem de tempo para aposentadoria é uma prática comum e constitucionalmente garantida.
Exemplo Prático: Considere um servidor que trabalhou 10 anos no serviço municipal e 15 anos no serviço federal. Para efeitos de aposentadoria, ele poderá somar esses períodos, desde que cumpra as demais condições estabelecidas para a aposentadoria.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação de que as disposições se aplicam apenas aos servidores da União está incorreta. A Constituição estabelece normas gerais que se aplicam a todas as esferas federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
B: Essa alternativa está incorreta porque o teto de aposentadoria e pensões para servidores não é equiparado ao do Regime Geral de Previdência Social, mas sim ao teto estabelecido para os servidores pelo artigo 40 da Constituição.
C: A vedação à percepção de mais de uma aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social é incorreta. Um servidor pode acumular aposentadorias, desde que observe os limites e regras específicas previstas na legislação.
E: A regra da irredutibilidade de vencimentos para servidores é garantida, mas a comparação com a iniciativa privada, exceto por acordos coletivos, não se aplica dessa forma. A proteção aos servidores não depende de acordos coletivos, como ocorre na iniciativa privada.
Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões de concurso, é importante ler atentamente cada alternativa e relacioná-la com o texto constitucional e a legislação pertinente. Identifique palavras-chave e compare com o que você sabe das normas constitucionais.
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Comentários
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Letra (d)
CF.88 Art.40 § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou
municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente
para efeito de disponibilidade
Quais os erros das letras "b" e "c"? Tendo em vista os seguintes comentários: 1º) A afirmativa da letra "b", embora seja uma exceção, está correta, diante do disposto no §14º, art. 40, da CR/88; quanto à letra "c", a afirmativa trata-se da regra, uma vez que realmente é vedada a acumulação de aposentadorias em RPPS, salvo tratando-se de proventos oriundos de cargos acumuláveis. Perceba-se, dessa forma, que a banca ora considera uma afirmativa errada em virtude de existirem exceções, ora considera errada por representar uma exceção. Alguém poderia me ajudar com essa questão?
A)Art.40
B)Art.40, §14 (Podem. Condição: Desde que instituam regime de prev.complementar)
C)Art.40, §6º (Regra, ressalvados casos de cargos acumuláveis. Ex.:2professores)
D)Art.40, §9º
E) Art.7º , VI não é estendido aos servidores (irredutibilidade) Cfme Art.39, §3º
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - SERÁ CONTADO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA
TEMPO DE SERVIÇO - PARA EFEITO DE DISPONIBILIDADE
igor heringer chamon rodrigues, acredito que o erro da assertiva B) tenha se dado em virtude de o referido enunciado não deixar claro a necessidade de criação prévia de um regime de previdência complementar.
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