Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), a inf...
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ultrassecreta 25 anos
secreta 15 anos
reservada 05 anos
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
GABARITO: LETRA E Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de SigiloArt. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;II - secreta: 15 (quinze) anos; eIII - reservada: 5 (cinco) anos.LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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