Considere o seguinte texto: Os vinte anos da Lei de improbi...
Considere o seguinte texto:
Os vinte anos da Lei de improbidade administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa nasceu do Projeto de Lei 1.446/91, enviado pelo então presidente Fernando C ollor de Mello, que necessitava dar um basta à onda de corrupção que assolava o País naquela época.
Sob o rótulo da moralidade, o ministro de Estado da Justiça, Jarbas Passarinho, integrante do citado governo, deixou registrado em sua exposição de motivos que o combate à corrupção era necessário, pois se trata de “uma das maiores mazelas que, infelizmente, ainda afligem o País”.
Sempre foi uma cultura nefasta em nosso país, como nos países da América do Sul, ver os homens públicos rompendo a coletividade pelos seus maus tratos à coisa pública. Ora, a corrupção atrasou muitos povos do nosso continente, que obtiveram dos políticos o retrocesso e a conduta desleal, em vez de zelarem pela boa e pura intenção dos seus atos. [...]
DE MATTOS, Mauro Roberto Gomes. Os vinte anos da Lei de improbidade administrativa. Consultor jurídico - ConJur, 2012. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2012-dez-06/mauromattos-vinte-anos-lei-improbidade-administrativa>. Acesso em: 25 out. 2018.
O texto trata sobre improbidade administrativa. De acordo com a própria Lei n° 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ela foi editada em 1992 para:
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Os atos de improbidade administrativa exigem a presença de:
- Sujeito passivo: uma das entidades mencionadas no artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992;
- Sujeito ativo: agente público ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie sob forma direta ou indireta – artigo 1º e 3º, da Lei nº 8.429 de 1992;
- Ocorrência de ato danoso descrito na lei que cause enriquecimento ilícito para sujeito ativo; prejuízo ao erário; atentado contra os princípios da Administração Pública ou concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
- Elemento subjetivo: dolo ou culpa.
Dessa forma, percebe-se que a alternativa CORRETA é a letra E).
Gabarito do Professor: E)
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A LIA trata de:
Enriquecimento ilícito;
Lesão ao Erário;
Atenta contra os princípios.
Lembrar sempre que o ato de improbidade administrativa perante a LIA não é considerado crime e a sanção tem natureza civil, o que é considerado crime perante essa é a denunciação caluniosa.
Collor de Melo, um homem sério e preocupado com a corrupção.
GAB : E
Aprendi que sempre devemos ler o enunciado da questão antes. Provavelmente não será necessário ler o "textão" que rouba nosso seu tempo de prova.
GAB : E
Lei 8.429
Punir agentes públicos por atos que importam enriquecimento ilícito, que causam lesão ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.
Quanto à discussão do tal do Collor, eu nem era nascida...rs
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