Considere o seguinte texto: Os vinte anos da Lei de improbi...
Considere o seguinte texto:
Os vinte anos da Lei de improbidade administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa nasceu do Projeto de Lei 1.446/91, enviado pelo então presidente Fernando C ollor de Mello, que necessitava dar um basta à onda de corrupção que assolava o País naquela época.
Sob o rótulo da moralidade, o ministro de Estado da Justiça, Jarbas Passarinho, integrante do citado governo, deixou registrado em sua exposição de motivos que o combate à corrupção era necessário, pois se trata de “uma das maiores mazelas que, infelizmente, ainda afligem o País”.
Sempre foi uma cultura nefasta em nosso país, como nos países da América do Sul, ver os homens públicos rompendo a coletividade pelos seus maus tratos à coisa pública. Ora, a corrupção atrasou muitos povos do nosso continente, que obtiveram dos políticos o retrocesso e a conduta desleal, em vez de zelarem pela boa e pura intenção dos seus atos. [...]
DE MATTOS, Mauro Roberto Gomes. Os vinte anos da Lei de improbidade administrativa. Consultor jurídico - ConJur, 2012. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2012-dez-06/mauromattos-vinte-anos-lei-improbidade-administrativa>. Acesso em: 25 out. 2018.
O texto trata sobre improbidade administrativa. De acordo com a própria Lei n° 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ela foi editada em 1992 para:
A LIA trata de:
Enriquecimento ilícito;
Lesão ao Erário;
Atenta contra os princípios.
Lembrar sempre que o ato de improbidade administrativa perante a LIA não é considerado crime e a sanção tem natureza civil, o que é considerado crime perante essa é a denunciação caluniosa.
Collor de Melo, um homem sério e preocupado com a corrupção.
GAB : E
Aprendi que sempre devemos ler o enunciado da questão antes. Provavelmente não será necessário ler o "textão" que rouba nosso seu tempo de prova.
GAB : E
Lei 8.429
Punir agentes públicos por atos que importam enriquecimento ilícito, que causam lesão ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.
Quanto à discussão do tal do Collor, eu nem era nascida...rs
Dica pra prova: quando ver um textão desse, vai na questão e vê se dá pra responder sem ler. Esse dá
Gabarito''E''.
Lei n° 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)==>A LIA trata de: punir agentes públicos por atos que importam enriquecimento ilícito, que causam lesão ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.
Estudar é o caminho para o sucesso.
Lembrando, que, a partir de agora deslizar benefício tributário fora dos ditames da lei também é ato de improbidade, junto com enriquecimento, lesão e contra os princípios.
LETRA E CORRETA
LEI 8.429
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º AO 9º XII (DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)
ARTIGO 10 AO 10 XXI (DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO)
ARTIGO 11 AO 11 IX (DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
DICA: Ler primeiro as questões antes de ir para o texto. Às vezes já nos deparamos com a resposta!
Os atos de improbidade administrativa exigem a presença de:
- Sujeito passivo: uma das entidades mencionadas no artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992;
- Sujeito ativo: agente público ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie sob forma direta ou indireta – artigo 1º e 3º, da Lei nº 8.429 de 1992;
- Ocorrência de ato danoso descrito na lei que cause enriquecimento ilícito para sujeito ativo; prejuízo ao erário; atentado contra os princípios da Administração Pública ou concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
- Elemento subjetivo: dolo ou culpa.
Dessa forma, percebe-se que a alternativa CORRETA é a letra E).
Gabarito do Professor: E)