Pedro, pessoa sem qualquer formação jurídica, desejava ingre...
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CF/88
Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Letra (a)
Como se percebe, há 4 (quatro) exceções à inviolabilidade:
A qualquer hora Somente durante o dia
. flagrante delito . determinação judicial
. desastre
. prestar socorro
Convém lembrar, também, que, de acordo com o magistério jurisprudencial do STF, o conceito de "casa" é amplo, abarcando:
(i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, trailer, barraca);
(ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, apart-hotel, pensão); ou
(iii) qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade, incluindo as pessoas jurídicas (Bernardes e Ferreira, in Direito Constitucional - Tomo II).
REGRA : não pode sem i consentimento do morador
EXCEÇÃO:
- FLAGRANTE DELITO : DIA/NOITE
- DESASTRE : DIA/NOITE
- PRESTAR SOCORRO : DIA/NOITE
- DETERMINAÇÃO JUDICIAL : DIA ( 6 da manha até 18 da tarde )
GABARITO "A"
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