Os Princípios da Administração Pública são um conjunto de n...
A moralidade ajuda a distinguir o que é honesto do que é desonesto.
Letra D
Palavras chaves mais recorrentes em provas quando se trata da Moralidade:
> Ética
> Honestidade
> Probidade
> Boa-fé
> Decoro
distinguir o que é honesto do que é desonesto. Moralidade
#Rumo a GCM
Vale ressaltar que a moralidade administrativa possui diferença da moral comum, pois a aquela não obriga o dever de atendimento a esta, vigente em sociedade. No entanto, exige total respeito aos padrões éticos, decoro, boa-fé, honestidade, lealdade e probidade.
GABARITO: LETRA D
Moralidade: esse princípio torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A chamada moralidade administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela a possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.
Um ato praticado em desacordo com a moral administrativa é nulo. O princípio da moralidade complementa, ou torna mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade.
FONTE: QC
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expresso e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Segurança jurídica.
Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da segurança jurídica ou da confiança visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações já praticadas pelo poder Público. Deste modo, almeja-se evitar que alterações abruptas possam provocar prejuízos aos particulares.
B. ERRADO. Impessoalidade.
Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
C. ERRADO. Legalidade.
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
D. CERTO. Moralidade.
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
E. ERRADO. Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Princípio básico que se aprende em casa o da MORAL ( MORALIDADE ).
O princípio da moralidade, previsto expressamente no caput do art 37 da Constituição Federal, impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!