Havendo pluralidade de devedores solidariamente responsáveis...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (11)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADA: os erros da questão estão " mas, ao optar por cobrar a integralidade da dívida, extingue-se a solidariedade1, perdendo o credor o direito de exigi-la dos demais devedores2."
NÃO SE EXTINGUE Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
ELE TEM O DIREITO DE EXIGI-LA: Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
A solidariedade apenas será extinta em relação a todos os devedores se houver renúncia expressa por parte do credor nesse sentido.
Jus variandi do credor (pode cobrar de um, de alguns ou de todos) não pode constituir abuso do direito. Ex: ajuizamento de diferentes ações de cobrança contra os codevedores – STJ, REsp. 167.221/MG.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo