Acerca da natureza, da delimitação e da abrangência dos ato...

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Q385562 Direito Administrativo
Acerca da natureza, da delimitação e da abrangência dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.

A licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a administração faculta o exercício de atividade material, a exemplo do porte de arma.
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Comentários

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Marcaria ERRADA, devido a assertiva afirmar que porte de arma é Licença, quando na verdade se trata de AUTORIZAÇÃO.

AUTORIZAÇÃO é ato administrativo precário e discricionário.


Gabarito preliminar: errado

O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
Fonte: site da Polícia Federal, em http://www.dpf.gov.br/simba/armas/porte-de-arma-de-fogo/porte-de-arma-de-fogo

Justificativa da banca para a anulação:

O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

GAB: E

O que deixou a assertiva errada foi o final, a exemplo do porte de arma, pois porte de arma é Autorização.


Se a questão foi anulado por apenas extrapolar os limites do edital, não teria a necessidade do site deixar ela como anulada. 

O porte de arma de fogo não é SEMPRE autorização como todos disseram. 

Se o porte de arma de fogo for funcional (policiais, magistrados, promotores e etc), trata-se de licença, visto que, cumprindo todos os requisitos trazidos pela lei, é obrigatória a concessão do porte para o servidor.


Agora, quando se trata de porte de arma de fogo para o particular, aí sim estaremos diante de uma autorização, e portanto, discricionária a sua concessão.
Para carreiras policiais esta diferenciação é muito importante. ATENÇÃO!

devia ter feito essa prova... kkkkk

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