Acerca da natureza, da delimitação e da abrangência dos ato...
A licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a administração faculta o exercício de atividade material, a exemplo do porte de arma.
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Marcaria ERRADA, devido a assertiva afirmar que porte de arma é Licença, quando na verdade se trata de AUTORIZAÇÃO.
AUTORIZAÇÃO é ato administrativo precário e discricionário.
Gabarito preliminar: errado
O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
Fonte: site da Polícia Federal, em http://www.dpf.gov.br/simba/armas/porte-de-arma-de-fogo/porte-de-arma-de-fogo
Justificativa da banca para a anulação:
O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivo pelo qual se opta por sua anulação.
GAB: E
O que deixou a assertiva errada foi o final, a exemplo do porte de arma, pois porte de arma é Autorização.
Se a questão foi anulado por apenas extrapolar os limites do edital, não teria a necessidade do site deixar ela como anulada.
devia ter feito essa prova... kkkkk
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