Sobre os atos administrativos, assinale a opção correta.
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Comentários
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alt. c
Muito se discutiu a respeito da possibilidade do Poder Judiciário ingressar na análise de mérito dos atos administrativos discricionários ou se apenas deveria se restringir à análise de sua legalidade, embora a Doutrina dominante já tenha se posicionado no sentido afirmativo.
O Supremo Tribunal Federal, através da decisão paradigmática proferida no REsp 17.126/MG firmou o moderno entendimento, de que é possível o controle jurisdicional sobre os motivos do ato administrativo decisório, cuja respectiva Ementa segue colacionada: “CABE AO PODER JUDICIÁRIO APRECIAR A REALIDADE E A LEGITIMIDADE DOS MOTIVOS EM QUE SE INSPIRA O ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ESTÁ SUJEITO A CENSURA JUDICIÁRIA”.
fonte:http://www.pgadvogados.com.br/artigos/mostrar/controle_jurisdicional_dos_atos_administrativos_discricionarios_
Na minha opinião não tem nenhuma questão certa, uma vez que os atos administrativos estão sujeitos ao poder judiciário de maneira subsidiária e não precípua, pode haver a apreciação, mas dizer que "estão sujeitos ao controle jurisdicional para a análise de sua legalidade" dá a ideia de que para um ato ser legal deve passar pelo Judiciário, o que, não ocorre, uma vez que há autoexecutoriedade e presunção de legalidade/legitimidade dos atos administrativos. Posso até ter entendido errado, mas que a resposta foi mal formulada, isso foi! Vivendo e aprendendo.
Rumo à vitória! Bons estudos!
CONCORDO, COM O WILLIAN QUESTÃO COMPLICADA
Gente, só uma sugestão: não "briguem" com a banca. A entendam e respondam o que ela quer. A função dela é não "deixar" todos passarem.
ACOMPANHO O VOTO DA RELATORA - VIRGÍNIA LUCAS - NÃO DEEM AULA PARA A BANCA, MARCA A MENOS ERRADA E DEIXA O PAU TORAR.
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