A respeito dos atos administrativos, julgue o item seguinte....
O fator limitador do ato administrativo discricionário é o critério da conveniência e oportunidade.
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Fator limitador: lei.
(CESPE/2011/TCU) A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador. Gabarito: certo
o critério de conveniência e oportunidade é o fator limitador do ato administrativo discricionário, orientando a administração pública sobre quando e como agir para atender ao interesse público. No entanto, essa liberdade deve sempre respeitar os limites legais e os princípios constitucionais, garantindo que a administração pública não atue de maneira arbitrária ou desproporcional
Fator limitador principal: O ato administrativo discricionário está sempre subordinado aos limites impostos pela lei e pelos princípios administrativos, como legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e finalidade. A Administração não pode agir fora da lei ou contrariar os princípios, mesmo em atos discricionários.
O erro da afirmativa é desconsiderar o limite jurídico e principiológico que também restringe a atuação administrativa. A Administração tem liberdade de escolha, mas essa escolha não é absoluta e deve sempre estar alinhada aos ditames legais e aos princípios do Direito Administrativo.
Se verificarem algum erro, por favor, corrijam.
Fonte: Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meirelles
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