Conforme a doutrina, os atributos do ato administrativo são
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Comentários
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Conforme a doutrina, os atributos do ato administrativo são
A) discricionariedade e vinculação.
Errado. Esses não são atributos, mas sim tipos de atos classificados quanto à liberdade de atuação.
B) presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
CORRETO. A Professora Maria S. Z. Di Pietro elenca ainda, além dos 3 citados, um 4º atributo denominado de "tipicidade". É uma posição ainda não muito difundida, mas que esta ganhando adeptos na doutrina brasileira.
C) poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia.
ERRADO. Não são atributos, mas sim Poderes administrativos.
D) sujeito capaz, objeto lícito e possível e forma prescrita ou não defesa em lei.
ERRADO. São requisitos de validade do negócio jurídico para o direito civil, encontram-se previstos no artigo 104 do CC/02.
ERRADO. São conhecidos na doutrina como elementos do ato administrativo e não atributos. Estão previstos no artigo 2º da lei de ação popular.
Questão de prova de Magistrado?
Realmente não contive tal comentário.
Atributos do ato administrativo:
PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade.
Tipicidade
Imperatividade
Me desculpem mais não me contive ao ler essa questão... Para Juiz ??
Essa não da pra errar.... E eh pra Juiz....
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