Quanto ao Serviço Público, leia os itens a seguir. 1. Servi...
Quanto ao Serviço Público, leia os itens a seguir.
1. Serviço Público é aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado.
2. Conforme sua essencialidade, finalidade, ou seus destinatários, os serviços públicos podem ser classificados em: públicos; de utilidade pública; próprios do Estado; impróprios do Estado; administrativos; industriais; gerais e individuais.
3. Podem ser exemplificados como serviços públicos impróprios do Estado os serviços de transporte coletivo, conservação de estradas, de fornecimento de gás, etc.
Está correto o que se afirma em:
Gab. A
1. Serviço Público é aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado.
2. Conforme sua essencialidade, finalidade, ou seus destinatários, os serviços públicos podem ser classificados em: públicos; de utilidade pública; próprios do Estado; impróprios do Estado; administrativos; industriais; gerais e individuais.
3. Podem ser exemplificados como serviços públicos impróprios do Estado os serviços de transporte coletivo, conservação de estradas, de fornecimento de gás, etc.
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Anota aí:
Quanto à adequação, os serviços públicos podem ser classificados como:
Serviços públicos próprios: são aqueles intimamente relacionados com as atribuições do Poder Público e nos quais a Administração Pública se vale da sua supremacia. Só podem ser prestados pela própria Administração e, normalmente, são gratuitos ou de baixa remuneração.
Exemplos: segurança, polícia, higiene e saúde públicas;
Serviços impróprios do Estado: são aqueles que satisfazem interesses comuns dos membros, mas não são atividades tipicamente inerentes ao Poder Público, ou seja, não são serviços essenciais e sim são serviços de utilidade pública. Podem ser prestados pela própria Administração ou ser delegados a terceiros.
Exemplo: conservação de estradas;
Simples conveniência do Estado??
Para quem ficou impressionado com o termo "Simples conveniência do Estado" (assim como eu rs), trata-se da definição trazida pelo doutrinador Hely Lopes Meirelles
"Serviço Público é "todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado".
Serviços públicos impróprios podem ser delegados, mas não os próprios.
COMPLICADO QUESTÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. CADA DOUTRINADOR CONCEITUA DE UMA FORMA!
Classificações dos serviços públicos:
Quanto aos usuário: Geral (imposto) e individual (taxa ou tarifa)
Quanto à essencialidade: Delegáveis (de utilidade pública - transporte coletivo e telefonia) e indelegáveis (essenciais - polícia e defesa nacional)
Quanto a finalidade: Serviços administrativos (ex: impressa oficial), sociais (educação e saúde) e econômicos (também chamados de comerciais ou industriais - telefonia e energia elétrica)
Quanto à adequação: Próprios (não podem ser delegados - polícia e segurança) e impróprios (serviços de utilidade pública - saúde, educação...)
Se adotar Maria Sylvia Zanella Di Pietro a questão estará INCORRETA.
Segundo ela:
Próprios: são aqueles prestados diretamente pelo Estado, por meio de seus agentes, ou mesmo indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários de serviço público
Impróprios: são aqueles que, embora de interesse da coletividade, são prestados por particulares, sendo apenas autorizados, fiscalizados e regulamentados pelo Estado
Se adotar Hely Lopes Meirelles a questão estará CORRETA.
Segundo ele:
Próprio: são aqueles que dizem respeito às atribuições essenciais do Estado (segurança, saúde, polícia, etc), e que, por isso, só podem ser prestados diretamente, por seus órgãos e agentes. Em suma, não podem ser delegados.
Impróprio: são aqueles que tanto podem ser prestados diretamente quanto podem ser delegados, em função de que, embora de interesse coletivo, não são essenciais.
- Serviço Público:
Conforme indicado por Di Pietro (2018, p.190) “o serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público".
- Classificação:
Os serviços públicos podem ser classificados em:
Próprios – prestados diretamente pelo Estado ou indiretamente pelas concessionárias e permissionárias -; impróprios – autorizados, regulamentados e fiscalizados pelo Estado;
Administrativos – prestados internamente -; comerciais ou industriais – natureza econômica -; sociais – não exclusivos do Estado;
Uti universi – prestados a coletividade; uti singuli – voltado para satisfação individual do cidadão;
Originários – correspondem a atividade essencial, própria e privativa do Estado; derivados e adquiridos – a atividade não exclusiva do Estado;
Exclusivos e não exclusivos – saúde, educação e assistência social.
- Serviço público impróprio – não são atividades típicas do Estado, mas possuem utilidade pública. Exemplo: transporte coletivo, conservação de estradas, entre outros.
Dessa forma, os itens 1, 2 e 3 estão CORRETOS.
Gabarito do Professor: A)
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 190.